metropoles.com

Juiz rejeita denúncia contra 6 por morte de Herzog nos porões da ditadura

Juiz Alessandro Diaferia alegou não haver “amparo legal” à punição por causa da Lei da Anistia

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução
vladimir-herzog1
1 de 1 vladimir-herzog1 - Foto: Reprodução

O juiz federal Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, rejeitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra seis pessoas acusadas de participar da morte e falsificação de laudo médico do jornalista Vladimir Herzog. O caso ocorreu em 1975 na sede Doi-Codi em São Paulo durante a ditadura militar.

Os denunciados eram: o comandante Audir Santos Maciel, os chefes de comando da 2ª seção do Estado-Maior do II Exército José Barros Paes e Altair Casadei, os médicos legistas Harry Shibata e Arildo de Toledo Viana e o representante do Ministério Público Militar responsável pelo caso, Durval Ayrton Moura de Araújo.

A denúncia deriva das determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que em 2018 condenou o Estado brasileiro devido à falta de investigação, julgamento e punição dos envolvidos no assassinato do jornalista.

A Procuradoria alega que a lei da anistia não deveria incidir sobre os acusados por, entre outros motivos, terem sido praticados em contexto de ataque à população civil, com objetivo de assegurar a manutenção do poder usurpado por militares em 1964.

O juiz Alessandro Diaferia, contudo rejeitou a denúncia do MPF alegando que “não obstante o louvável empenho” da Procuradoria, não há “amparo legal” para dar prosseguimento com o caso. “Sendo forçoso reconhecer a extinção da punibilidade em decorrência da concessão de anistia”, afirmou.

O magistrado cita que a lei da Anistia estabelece que “crimes políticos ou conexos com esses” cometidos durante a ditadura militar foram anistiados. Segundo o juiz, sua decisão não visa “acobertar atos terríveis” do passado, mas “pontuar que a pacificação social se dá, por vezes, a duras penas, nem que para isso haja o custo elevado, da sensação de impunidade àqueles que sofreram na própria carne os desmandos da opressão”.

“Nesse passo, deve ser dito que a anistia é uma das formas de extinção da punibilidade que se caracteriza pelo esquecimento jurídico do ilícito, concedida pelo Congresso Nacional, por meio de lei, não suscetível de revogação, e que possui como decorrência a extinção de todos os efeitos penais dos fatos, remanescendo apenas eventuais obrigações de natureza cível”, afirmou o juiz.

Segundo Diaferia, não é possível aplicar, retroativamente, dispositivos do direito internacional para invalidar direta ou indiretamente a aplicação da Lei da Anistia. O magistrado afirma que “defender tal entendimento contraria, sim, e frontalmente” decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso.

“Acolher a promoção ministerial e receber a denúncia também implicaria retroagir no tempo para atingir o passado, já que à época dos fatos o Brasil ainda não estava vinculado às invocadas disposições e diretivas de direito internacional público”, afirmou.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?