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Juiz proíbe Nem da Rocinha de ler a própria biografia

O traficante havia pedido a liberação da entrada do livro Nêmesis, de um autor e historiador britânico, no presídio

atualizado

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A biografia de Antônio Francisco Bonfim Lopes, mais conhecido como Nem da Rocinha, um dos maiores traficantes do Rio de Janeiro, chegou a esgotar em livrarias cariocas, mas um dos leitores mais interessados na obra, o próprio Nem, não lerá o livro.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo traficante condenado, que tinha como objetivo ter acesso à obra literária Nêmesis, do escritor Misha Glenny. Atualmente, Nem cumpre pena na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia.

Nem havia pedido à 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia para receber o livro, mas teve a requisição negada e apelou ao tribunal. O juiz entendeu que o conteúdo da obra era violento. O traficante alegou que a história envolve episódios da própria vida e relatos de moradores da Rocinha. Segundo o apenado, impedir o seu acesso ao conteúdo do livro configura censura jurídica prévia.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Marcelo Albernaz, destacou que, embora a leitura seja um direito do reeducando, tanto como forma de remição da pena quanto de ressocialização, tal direito é relativo.

Albernaz ressaltou que a Lei de Execuções Penais atribui ao administrador de presídio a prerrogativa de “instituir regras disciplinares visando atenuar, ao máximo, os vínculos (inclusive psicológicos e emocionais) do detento com seu passado de criminalidade e impedir que se perpetuem e disseminem identificações com a vida marginal.”

Para o magistrado, “é descabido falar em violação ao direito de resposta decorrente de censura judicial prévia, quando existe portaria editada pelo diretor do presídio, proibindo o acesso aos condenados a livros contendo temas relacionados à violência, agressão física, assassinato, estupro etc., exatamente do que trata a obra ‘Nêmesis’”.

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