Juiz proíbe Geddel de sair de apartamento para malhar e tomar sol
O ex-ministro cumpre prisão domiciliar e no apartamento os familiares podem usar celular e outros aparelhos com acesso a internet
atualizado
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O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, negou pedido do ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) para tomar banho de sol e fazer exercícios físicos nas áreas comuns do prédio em que mora e cumpre prisão domiciliar, em Salvador (BA). Na mesma decisão, no entanto, o magistrado autorizou familiares do peemedebista a usar celulares, computadores e outros aparelhos de acesso à internet no apartamento em que a medida está sendo cumprida.
A defesa de Geddel alegou que a legislação assegura a presos o direito a pelo menos duas horas diárias de banho de sol, além do exercício de atividades “desportivas/físicas”.
O juiz entendeu que não há como criar restrições de acesso à internet a terceiros, impedindo-os de utilizar mídias existentes no apartamento “para a prática de suas atividades cotidianas, profissionais, escolares e de lazer, até porque contra eles não foi imposta qualquer medida cautelar e as medidas constritivas são dotadas de pessoalidade”.
“Ressalvo que, por cautela e para o fim de facilitar eventual fiscalização, Geddel deverá informar a este Juízo, no prazo de cinco dias, o nome de cada um desses familiares e residentes no local, e o número de seus respectivos telefones e endereços eletrônicos, sob pena de revogação posterior dessa autorização”, escreveu, em sua decisão.
Geddel foi preso preventivamente em junho deste ano, sob a suspeita de atuar para atrapalhar as investigações da Operação Cui Bono? O objetivo do ex-ministro, segundo os investigadores, seria evitar que o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e o corretor Lúcio Funaro firmassem acordo de colaboração com o Ministério Público Federal e o implicassem em casos de corrupção. Ele nega que tenha pressionado os dois investigados ou se envolvido em desvio de recursos públicos.
Geddel foi transferido do regime fechado para o domiciliar por ordem do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).