Juiz no DF nega vetar ida de Ramagem para a PF: “Alegações vagas”
A ação foi protocolada pelos senadores Randolfe Rodrigues e Fabiano Contarato. Para o juiz, as alegações da dupla são “vagas”
atualizado
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O juiz Ed Lyra Leal, da Justiça Federal de Brasília, negou o pedido dos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para impedir a nomeação de Alexandre Ramagem à diretoria-geral da Polícia Federal. Para o magistrado, a ação traz “alegações vagas, como o suposto propósito de interferência política”.
De acordo com o juiz, “o notório contexto de desavença política e divergências de versões entre as autoridades recomenda prudência na precisa apuração dos fatos noticiados”.
Veja a íntegra da decisão:
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O pedido protocolado pelos senadores foi feito após as notícias de que Ramagem é amigo próximo da família do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido). Ele trabalhou na campanha do então candidato à Presidência em 2018.
Além disso, foram usadas como argumento as acusações feitas pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro, que afirmou que Bolsonaro queria fazer “interferência política” na PF, colocando alguém do “contato pessoal dele”, para “colher informações de investigações e relatórios”.