Juiz nega pedido de Lula para ter direito de resposta no “Fantástico”
Defesa do ex-presidente alega que reportagem exibida no programa “buscou enaltecer” sentença proferida pelo magistrado federal Sérgio Moro
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ter direito de resposta sobre uma reportagem transmitida pelo programa “Fantástico”, da Rede Globo. Em decisão da quarta-feira (30/8), o juiz Gustavo Dall’Olio, da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, ainda condenou o petista a pagar R$ 20 mil para “custas, despesas processuais e honorários advocatícios”.
O ex-presidente alegou que a reportagem sobre sua condenação pelo juiz Sérgio Moro “induziu a erro o telespectador”. Segundo a defesa, não houve distinção entre “prova”, “meios de prova” e “instrução processual”.
Ao negar o pedido, Dall’Olio diz que a matéria não indica “qualquer abuso ou ilícito” e justifica que “não se pode exigir, do veículo de comunicação, esmero técnico-jurídico”, uma vez que o destinatário da informação, isto é, o telespectador, é um “homem comum”.“Não ter sido dada a conformação jurídica desejada pela defesa às expressões empregadas na matéria não traduz, nem de longe, abuso do direito de informação, tampouco ofensa à honra, imagem, intimidade ou reputação do ex-presidente da República”, escreveu.
O juiz justifica que a matéria “em mais de uma ocasião” deu espaço para a palavra do advogado de Lula.
“Como não é de debate que se cuida o programa Fantástico, malgrado as implicações políticas que a condenação gerou (e ainda gera) no meio social, não tem sentido algum – com a devida vênia – reclamar sobre tempo aparentemente reduzido à fala dos advogados do ex-presidente da República”, escreveu na decisão.
Para o magistrado, a reportagem não apresenta recursos “sensacionalistas”, aptos a “induzir” o telespectador a erro ou fraude. Dall’Olio cita “adoção de padrões éticos que revelam a prática do bom jornalismo” e diz que a “Globo Comunicação e Participação S/A fez o que lhe incumbia, informar; direito seu e da coletividade,exercitado de forma regular e profissional”.
Por fim, o juiz afirma que “a ninguém, nem mesmo ao ex-presidente da República, é dado pautar a imprensa”. A decisão cita alguns trechos da justificativa de Lula para abrir o processo. “Ao repetir e frisar inúmeras vezes a palavra prova, o telespectador (que é um homem médio, e não um operador do Direito) acaba sendo levado a uma conclusão equivocada do processo”.
O ex-presidente afirma que a reportagem deu “tratamento desproporcional” à defesa, que só teve 2 minutos dos 13 minutos e 16 segundos de duração da matéria, e citou “recursos gráficos sensacionalistas para conferir credibilidade à decisão judicial”.
O juiz também cita, em sua decisão, que a Rede Globo contestou o pedido de Lula e disse que a matéria “relata, pura e simplesmente, o conteúdo da sentença que condenou o autor a nove anos e seis meses de prisão”.
Dall’Olio afirma que a emissora alegou “ter feito uso de linguagem acessível aos telespectadores” e que “ao advogado do autor, Cristiano Zanin, foi conferida oportunidade de manifestação no bojo da matéria jornalística, espaço amplo e significativo”.
A multa imposta a Lula representa, segundo o juiz, 20% do valor da causa.
Recurso
A defesa do ex-presidente Lula irá recorrer da sentença. Os advogados do petista entendem que a decisão da 8ª Vara Cível “não é compatível com a lei e com os fatos” e que “o direito de resposta está previsto na Constituição Federal”. E acrescenta que a reportagem exibida pelo Fantástico “buscou enaltecer” a sentença proferida em 12 de agosto pelo juiz Sérgio Moro.
Os advogados apontam, ainda, a diferença de tempo em que a reportagem se dedicou a tratar da sentença (11 minutos), enquanto a defesa do ex-presidente teve menos de 2 minutos para rebater os argumentos.
“A verdade que o Fantástico buscou esconder é que Lula foi condenado pelo crime de tráfico de influência sem que estejam presentes os elementos necessários para a sua configuração segundo a lei. Só é possível falar em tráfico de influência se um funcionário público praticar ou deixar de praticar ato de sua competência (ato de ofício) e receber vantagem em contrapartida. A sentença do juiz Sérgio Moro, no entanto, não apontou qualquer ato de ofício praticado por Lula que pudesse estar relacionado com o tríplex, além de reconhecer que ele não é o proprietário do imóvel.”