Juiz manda soltar filho preso por embriaguez ao volante no Piauí
Jovem provocou um acidente que deixou uma pessoa ferida. Magistrado disse que estaria impedido de julgar caso, mas substituto está de férias
atualizado
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O juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano, no Piauí, mandou soltar o próprio filho Lucas Manoel Soares Pacheco, preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante e por provocar um acidente que deixou uma pessoa ferida. A decisão saiu na segunda-feira (29/3), sete horas após o ocorrido.
Na decisão, o juiz citou as informações registradas no auto de flagrante feito pela Polícia Civil. Conforme os relatos, policiais militares foram informados, por volta das 22h de domingo (28/3), sobre um acidente de trânsito na Avenida Santos Drumond, em Floriano, que deixou uma mulher ferida.
O namorado da vítima conseguiu interceptar o veículo envolvido no acidente, que era conduzido por Lucas Manoel. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada e realizou o teste de etilômetro no motorista, que apontou o teor de 1,6 mg/l de álcool por litro.
Lucas Manoel foi preso em flagrante delito e conduzido para o distrito policial. Já a homologação da prisão foi feita pelo pai dele, o juiz Noé Pacheco de Carvalho, que concedeu liberdade provisória sem pagamento de fiança.
Na decisão, o juiz afirmou o grau de parentesco com o autuado. O magistrado reconheceu que estaria impedido de se manifestar no processo, contudo, o juiz substituto encontra-se de férias.
“O autuado é meu filho e nessa condição eu estaria tecnicamente impedido de me manifestar neste procedimento, todavia algumas situações devem ser levadas em consideração: O meu substituto legal encontra-se em gozo de férias, não havendo previsão legal indicando qual o outro juiz teria competência para atuar neste feito; somente o Tribunal de Justiça poderá designar outro juiz para conduzir este procedimento, o que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado; o crime imputado ao autuado comporta liberdade provisória, com ou sem fiança”, justificou o juiz.
O magistrado decidiu, “considerando a urgência que o caso requer”, pela concessão de liberdade provisória ao autuado, independentemente da prestação de fiança, vez que não dispõe de renda própria. Lucas é obrigado a comparecer todos os atos do processo, para os quais for intimado, assim como informar eventual mudança de endereço residencial.