Juiz leva golpe, bloqueia contas do criminoso e acaba condenado
Por maioria, o plenário do TRT-10 entendeu que o magistrado “fez justiça com as próprias mãos” após ser vítima do estelionatário
atualizado
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O plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, nessa terça-feira (24/8), condenar à aposentadoria compulsória o juiz Maximiliano Carvalho, de Brasília. O magistrado foi acusado de bloquear as contas de um criminoso após sofrer um golpe virtual.
De acordo com os relatos, o juiz tentou comprar uma cervejeira por R$ 1,5 mil reais pela internet, mas logo descobriu que havia sido vítima de um estelionatário.
Na sequência, usou a ferramenta do BacenJud para ordenar o bloqueio do valor da compra nas contas do golpista.
Em setembro do último ano, quando foi instaurado o processo disciplinar, o corregedor Alexandre Nery de Oliveira acusou o juiz de “fazer justiça com as próprias mãos” e ressaltou que o estelionatário “não era parte em qualquer processo na Justiça do Trabalho”.
O juiz alegou legítima defesa e argumentou que poderia ter evitado outros atos criminosos. Também pediu que a dosimetria da pena fosse alterada, o que não foi deferido. A defesa foi feita pelo advogado Antonio Alberto do Vale Cerqueira.
Nessa terça, porém, o desembargador Mário Caron, relator do processo, considerou que Maximiliano Carvalho não poderia ter usado o mecanismo de busca de bens em causa própria. Seu entendimento prevaleceu, por nove votos a dois.