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Juiz intima Bolsonaro a depor sobre facada em atentado

Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, enviou ofício ao presidente, a quem faculta responder aos questionamentos por escrito

atualizado

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ataque a Bolsonaro
1 de 1 ataque a Bolsonaro - Foto: Reprodução

O juiz da 3ª Vara Federal, Bruno Savino, intimou o presidente Jair Bolsonaro (PSL) a depor em ação penal contra Adélio Bispo de Oliveira, preso desde setembro, por esfaquear o então candidato durante as campanha eleitoral de 2018. “Em respeito à relevância e à dignidade do cargo ocupado pela vítima – o Excelentíssimo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro –, faculto-lhe a tomada de seu depoimento por escrito, por aplicação analógica da norma contida no art. 221, §1°, do CPP [Código de Processo Penal]”, afirma Savino. São informações do Estadão.

Adélio foi denunciado no dia 2 de outubro pelo atentado. O MPF seguiu o entendimento da investigação conduzida pela Polícia Federal (PF) e enquadrou o agressor no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional, pela prática de “atentado pessoal por inconformismo político”.

Dois dias depois, o magistrado abriu ação penal e pôs Adélio no banco dos réus. O processo está em fase de instrução, em que são ouvidas testemunhas e produzidas provas, que serão analisadas pelo juiz, em sentença.

Em maio de 2019, o juiz decidiu que Adélio Bispo de Oliveira é inimputável. A decisão se deu no âmbito de incidente de insanidade mental e determina que ele não pode ser responsabilizado judicialmente por crimes.

No mesmo despacho, o magistrado mantém Adélio em presídio federal até o julgamento da ação penal que envolve o atentado. Após a sentença, o juiz poderá determinar a transferência para um hospital psiquiátrico.

Urgência
Segundo o magistrado, “face à urgência requerida pelo feito, que envolve réu preso há mais de 8 (oito) meses, as partes deverão formular, no prazo de 48 horas, suas perguntas, as quais serão transmitidas por ofício à vítima, a quem será solicitada a devolução das respostas até esta sexta-feira (07/06/2019), último dia útil anterior à data da audiência de instrução designada para eventual oitiva das testemunhas de acusação”.

“Na hipótese de preferir que o seu depoimento seja prestado na presença da autoridade judicial, o assistente da acusação deverá ser intimado a, no prazo de 3 dias, indicar o dia, a hora e o local para ser inquirido, bem como dizer a forma por meio da qual deseja que o ato seja realizado, se por carta precatória ou por meio de videoconferência, rogando ao Excelentíssimo Presidente da República que o ato seja marcado para data anterior à da audiência de instrução, a ser realizada no dia 10/06/2019, às 14h”, anota.

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