Juiz federal nega liminar para vetar nomeação de Rolando de Souza na PF
Ação popular apontava desvio de finalidade na indicação do novo diretor-geral da PF, alçado ao cargo depois de o STF vetar Alexandre Ramagem
atualizado
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O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), negou liminar pedida em uma ação popular que pretendia anular a nomeação de Rolando Alexandre de Souza para a Diretoria-Geral da Polícia Federal (PF). A decisão data de segunda-feira (18/05/2020).
Responsável pela ação, o advogado Rubens Alberto Gatti Nunes aponta desvio de finalidade e afirma que Souza só foi indicado para o cargo porque o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi impedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de empossar o diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem.
Foi justamente por desvio de finalidade que o ministro do STF Alexandre de Moraes barrou a nomeação de Ramagem, no fim de abril. Impossibilitado de colocar, no cargo, o nome que pretendia originalmente, Bolsonaro nomeou, então, o braço direito de Ramagem, Souza, que até então era secretário de Planejamento da Abin.
Para o advogado, o objetivo de Bolsonaro ao trocar o comando da Polícia Federal não teria sido “o atendimento do interesse público, mas, sim, a satisfação de interesses particulares, a fim de intervir em investigações policiais (…) em favor de seus filhos e aliados políticos”. Ele destaca ainda que os principais focos de Bolsonaro eram o STF e a PF do Rio de Janeiro, cujo superintendente já foi alterado pelo novo diretor-geral.
O juiz avaliou, contudo, que mesmo que haja “relação funcional de confiança” entre Souza e Ramagem, seria “forçoso convir que não se tem notícia de qualquer elo de ligação entre ele, Rolando, e o próprio presidente Bolsonaro ou algum de seus familiais”. Não há, no entendimento do juiz, relação comprovada do novo diretor-geral com o “imbróglio escandaloso envolvendo a frustrada nomeação do delegado Ramagem”.
Ele também pontuou que vetar o nome de Souza poderia ferir a presunção de inocência, já que não há comprovação de que ele seja “cúmplice” de Ramagem em alguma “empreitada ilícita ou criminosa, ainda em estágio inicial de apuração”. O novo diretor-geral também tem, defendeu, currículo que justifique a nomeação.
“Com o evidente recuo do Presidente da República em tornar sem efeito tal polêmica nomeação, conformando-se à limitação imposta pelo Supremo Tribunal Federal, tenho que o Poder Judiciário deva prestigiar, até prova em contrário, a nova nomeação feita para a Direção Geral da Polícia Federal”, escreve.
Indeferimento de liminar – … by Bruna Aidar on Scribd