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Juiz federal do DF determina criação de CPMI da dívida pública

Presidente do Congresso Nacional tem 30 dias para instituir a comissão. Em caso de descumprimento, multa é de R$ 100 mil

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1 de 1 eunício oliveira - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do DF, determinou que o Congresso Nacional crie uma Comissão Mista de Inquérito Parlamentar (CPMI) com o objetivo de fazer uma auditoria na dívida pública brasileira. Caso a medida não seja cumprida, o magistrado estipulou o pagamento de multa diária de R$ 100 mil pelo presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).

A decisão é fruto de uma ação civil pública ajuizada pela Associação Auditoria Cidadã da Dívida. Segundo a entidade, “a dívida pública sempre foi motivo de muitas controvérsias jurídicas e econômicas, sempre dividindo opiniões e nunca obtendo conclusão factível e sólida, justamente pela insegurança jurídica e a falta de informações”. A expectativa do governo é que, neste ano, o débito fique entre R$ 3,78 trilhões e R$ 3,98 trilhões.

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A associação afirma que desde o “crescimento exponencial” da dívida externa, em 1970, existem dúvidas sobre a legalidade dos contratos fechados com bancos internacionais e sobre as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras.

Ainda de acordo com o documento, “comissões parlamentares denunciaram ilegalidades e até inconstitucionalidades da dívida desde os anos 1980, mas nenhuma providência foi tomada”.

Na decisão, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho afirma que, “se o endividamento externo brasileiro constitui entrave tão oneroso ao orçamento público, a comprometer a concretização e diversos direitos fundamentais por conta da falta dos recursos financeiros necessários à implementação das diversas políticas públicas, sobretudo nas áreas de educação, da saúde e da segurança, porque não auditar os atos e os fatos geradores do endividamento externo brasileiro, sobre os quais pairam indícios de irregularidades tão graves quanto aqueles relatados na inicial?”.

Ainda de acordo com o magistrado, “diante dos alarmantes números que compõem o tema, a sociedade brasileira necessita de respostas, mormente em relação à finalidade de cada contrato, ao efetivo cumprimento dos acordos, à aplicação dos recursos, aos reajustes das dívidas, à possível ocorrência de prescrição, à identificação dos credores, ao refinanciamento da dívida”.

A decisão dá prazo de 30 dias para que a CPMI seja implementada. Acionado pelo Metrópoles, o Senado Federal afirmou que, por ora, não vai se pronunciar sobre o assunto. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão. “A AGU sustenta que a decisão afronta a separação dos Poderes, razão pela qual deve ser revogada”, diz o texto.

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