metropoles.com

Juiz federal do DF determina criação de CPMI da dívida pública

Presidente do Congresso Nacional tem 30 dias para instituir a comissão. Em caso de descumprimento, multa é de R$ 100 mil

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Daniel Ferreira/Metrópoles
eunício oliveira
1 de 1 eunício oliveira - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do DF, determinou que o Congresso Nacional crie uma Comissão Mista de Inquérito Parlamentar (CPMI) com o objetivo de fazer uma auditoria na dívida pública brasileira. Caso a medida não seja cumprida, o magistrado estipulou o pagamento de multa diária de R$ 100 mil pelo presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).

A decisão é fruto de uma ação civil pública ajuizada pela Associação Auditoria Cidadã da Dívida. Segundo a entidade, “a dívida pública sempre foi motivo de muitas controvérsias jurídicas e econômicas, sempre dividindo opiniões e nunca obtendo conclusão factível e sólida, justamente pela insegurança jurídica e a falta de informações”. A expectativa do governo é que, neste ano, o débito fique entre R$ 3,78 trilhões e R$ 3,98 trilhões.

Decisão – CPMI da dívida pública by Metropoles on Scribd

A associação afirma que desde o “crescimento exponencial” da dívida externa, em 1970, existem dúvidas sobre a legalidade dos contratos fechados com bancos internacionais e sobre as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras.

Ainda de acordo com o documento, “comissões parlamentares denunciaram ilegalidades e até inconstitucionalidades da dívida desde os anos 1980, mas nenhuma providência foi tomada”.

Na decisão, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho afirma que, “se o endividamento externo brasileiro constitui entrave tão oneroso ao orçamento público, a comprometer a concretização e diversos direitos fundamentais por conta da falta dos recursos financeiros necessários à implementação das diversas políticas públicas, sobretudo nas áreas de educação, da saúde e da segurança, porque não auditar os atos e os fatos geradores do endividamento externo brasileiro, sobre os quais pairam indícios de irregularidades tão graves quanto aqueles relatados na inicial?”.

Ainda de acordo com o magistrado, “diante dos alarmantes números que compõem o tema, a sociedade brasileira necessita de respostas, mormente em relação à finalidade de cada contrato, ao efetivo cumprimento dos acordos, à aplicação dos recursos, aos reajustes das dívidas, à possível ocorrência de prescrição, à identificação dos credores, ao refinanciamento da dívida”.

A decisão dá prazo de 30 dias para que a CPMI seja implementada. Acionado pelo Metrópoles, o Senado Federal afirmou que, por ora, não vai se pronunciar sobre o assunto. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão. “A AGU sustenta que a decisão afronta a separação dos Poderes, razão pela qual deve ser revogada”, diz o texto.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?