Juiz eleitoral ordena que Facebook seja retirado do ar por 24 horas
O magistrado Renato Roberge, de Joinville (SC), alega que a rede social descumpriu a legislação eleitoral
atualizado
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O juiz eleitoral Renato Roberge, de Joinville (SC), ordenou a suspensão do Facebook por 24 horas em todo o Brasil. O magistrado alega, em sentença que pode ser lida aqui, que a rede social descumpriu a lei ao permitir a existência de uma página que ofenderia um dos candidatos à prefeitura do município.
A Justiça Eleitoral ordenou ao Facebook a retirada do ar da página “Hugo Caduco”, que fazia piadas com o candidato Udo Döhler (PMDB). O magistrado alega que a legislação foi desrespeitada e solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que a rede social fosse desativada. O pedido foi feito nessa quarta-feira (5/10).
O pedido do juiz é baseado no Art. 57-I da Lei 9.504, de 1997, que diz: “A requerimento de candidato, partido ou coligação, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos sítios da internet que deixarem de cumprir as disposições desta Lei”.
Renato Roberge colocou que a rede social deveria informar aos usuários que a suspensão ocorreu por “descumprimento da legislação eleitoral”.
A assessoria de imprensa do Facebook declarou que o perfil “Hudo Caduco” foi retirado do ar. Sobre a suspensão de 24 horas, a empresa disse que não iria se manifestar.