Juiz do TRF-1 libera passaporte do ex-presidente Lula
Com a decisão, ex-presidente poderá viajar ao exterior e seu nome deixará o Sistema Nacional de Procurados e Impedidos da PF
atualizado
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O juiz federal Bruno Apolinário, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, decidiu nesta sexta-feira (2/2) liberar o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O magistrado atendeu a recurso para anular decisão da primeira instância da Justiça Federal que apreendeu o documento e proibiu Lula de sair do país.
Confira a íntegra da decisão:
Na semana passada, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, determinou, em liminar, a apreensão do passaporte de Lula. A medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) em virtude de uma viagem que o petista faria à Etiópia, em 26/1, onde participaria de evento promovido pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). Lula entregou o passaporte à Polícia Federal, não viajou e foi palestrante no evento por meio de teleconferência.
A retenção do documento foi determinada logo após a confirmação, em segunda instância, da condenação do ex-presidente na ação penal envolvendo o triplex no Guarujá (SP). Segundo a sentença, concluídas as análises de recursos, Lula deve cumprir 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Em seu despacho, o juiz Ricardo Leite entendeu que havia risco de o petista fugir do país caso o passaporte não fosse entregue.Na decisão desta sexta (2), o juiz do TRF-1 Bruno Apolinário afirmou que a decisão de Leite foi baseada em fatos abstratos.
“A autoridade coatora não especificou na decisão onde, quando e quem teria cogitado a solicitação de asilo político em favor do paciente, o que expõe a extrema abstração da afirmação. Não se pode admitir a adoção de medidas cautelares no campo do processo penal com base em motivação genérica”, afirmou Apolinário.
Ao determinar a devolução do passaporte, o magistrado também ressaltou que a viagem do ex-presidente à África tinha sido comunicada previamente à Justiça.
Ao contrário, percebe-se na conduta do paciente o cuidado de demonstrar, sobretudo ao Poder Judiciário, que sua saída do país estava justificada por compromisso profissional previamente agendado, seria de curta duração, com retorno predeterminado, e que não causaria nenhum transtorno às ações penais às quais responde perante nossa justiça
Trecho do despacho do juiz Bruno Apolinário, ao determinar a devolução do documento a Lula
Defesa
No recurso julgado nesta sexta (2), o advogado Cristiano Zanin, representante do ex-presidente, sustentou que a liminar não tinha fundamento concreto e estava baseada em suposições – entendimento que prevaleceu na sentença do juiz do TRF-1.
“Onde está a declaração a indicar que o paciente [Lula] estaria disposto a pedir asilo político? Em lugar algum! A verdade é que não há nenhuma evidência, ainda que mínima, de que o paciente pretenda solicitar asilo político em qualquer lugar que seja ou mesmo se subtrair da autoridade da decisão do Poder Judiciário Nacional”, argumentou o advogado.