Juiz do DF nega embargos de Temer em processo contra Joesley Batista
Defesa do presidente pedia reconsideração de sentença que liberou empresário de pagar indenização a Temer por danos morais
atualizado
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O juiz Jayder Ramos de Araújo, da 10ª Vara Cível de Brasília, negou embargos de declaração apresentados pela defesa do presidente Michel Temer contra sentença que indeferiu pagamento de indenização por danos morais pelo empresário Joesley Batista, da holding J&F. No mês passado, o magistrado negou o pedido do chefe do Executivo nacional, o qual requeria condenação do empresário e compensação no valor de R$ 600 mil.
A ação de Michel Temer foi movida após uma entrevista de Joesley Batista à revista Época. À publicação, o empresário, agora preso pelo crime de insider trading, atribuiu ao presidente a liderança da “maior e mais perigosa organização criminosa do Brasil”. Disse ainda que Temer trabalhava para embaraçar as apurações da Justiça.
Ao analisar o caso, o juiz Jayder Ramos de Araújo acatou a tese do empresário. “A entrevista tem como cerne a narrativa de fatos de interesse nacional que poderão ser objeto de análise judicial pelo órgão competente, os quais se inserem dentro do âmbito da liberdade da informação em um Estado Democrático de Direito, não relacionada à crítica pessoal e sem o propósito de atingir, especificamente, a honra do autor”, afirmou na sentença.
Além de livrar Joesley da indenização, o magistrado também condenou o presidente a pagar as custas processuais, com valor de R$ 60 mil. Nos embargos de declaração, a defesa de Temer alegava que houve omissão na decisão do juiz, pois o magistrado “não enfrentou todos os fundamentos invocados que seriam capazes de infirmar a conclusão adotada, especificamente a adjetivação contida na entrevista no sentido de que o autor seria chefe da quadrilha, criminoso e corrupto”.
O defensor Renato Oliveira Ramos pedia ainda a reconsideração da sentença e a condenação de Joesley Batista. O magistrado, no entanto, mais uma vez indeferiu o pedido da defesa de Temer. Na decisão, o juiz novamente ressaltou o interesse nacional das declarações e a necessidade de liberdade da imprensa.
“Enfim, não reconheço nenhuma omissão na sentença. Se a parte não se conforma com a solução jurídica, deverá manejar o recurso adequado para a modificação do julgado. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração”, afirma na decisão. A sentença contrária a Temer é de primeira instância e pode ser questionada em segunda instância, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).