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Juiz do DF autoriza regime aberto para o deputado federal Celso Jacob

Parlamentar foi condenado a 7 anos e 2 meses por falsificar documentos para dispensar licitação relacionada à construção de uma creche

atualizado

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1 de 1 Celso-JaCob - Foto: REPRODUÇÃO/AGÊNCIA CÂMARA

O juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Fernando Messere determinou nesta quinta-feira (7/6) que o deputado federal Celso Jacob (MDB-RJ), preso em meados do ano passado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, cumpra pena em regime aberto. Ou seja, agora ele tem autorização para ficar em casa.

Preso em 6 de junho de 2017, após condenação no Supremo Tribunal Federal, Jacob passou a cumprir pena de 7 anos e 2 meses pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa de licitação para construção de uma creche quando era prefeito de Três Rios (RJ), em 2002. Como a sentença era para o cumprimento de pena em regime semiaberto, 20 dias após sua detenção, o parlamentar conquistou o direito de trabalhar no Congresso Nacional durante o dia e recolher-se ao Complexo Penitenciário da Papuda à noite.

A partir de então, ficou conhecido como o “deputado presidiário” e se tornou um dos parlamentares mais assíduos da Casa: por força judicial, registrava presença em todos os dias úteis, inclusive naqueles tradicionalmente de baixo quórum (como segundas e sextas-feiras). Mas, em novembro de 2017, ele perdeu o direito de dar expediente no Congresso, após ser flagrado tentando entrar na Papuda com queijo provolone e biscoito escondidos na cueca.

Além de ficar em regime fechado, o emedebista passou a responder a processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Câmara: recentemente, o colegiado aprovou a admissibilidade da ação, que pode culminar com a perda do mandato. Em dezembro, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mandou cortar o salário e extinguir o gabinete de Jacob, além de determinar a exoneração de assessores do “deputado presidiário”. Em abril, Maia convocou o suplente José Augusto Nalin (DEM-RJ) para ocupar a vaga do deputado preso.

Apesar de autorizar o cumprimento do restante da pena em regime domiciliar, o juiz Fernando Messere determinou em sua decisão que Celso Jacob deverá comparecer ao TJDFT na próxima terça-feira (12/6), às 14h, para participar de audiência. “O não comparecimento do apenado na data indicada trará como consequência imediata expedição de ordem de prisão”, advertiu o magistrado. (Com informações do Estado de São Paulo)

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