Juiz diz que prisão de Temer é para “estancar atividade criminosa”
Marcelo Bretas apontou o ex-presidente como líder do grupo que atua para lavagem, ocultação e divisão do “produto ilícito” entre corruptos
atualizado
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Na decisão que determinou a prisão preventiva – por tempo indeterminado – do ex-presidente Michel Temer (MDB) e do ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco, o juiz Marcelo da Costa Bretas (foto em destaque), titular da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, justifica que os casos tratados no processo são graves e que há “necessidade de estancar imediatamente a atividade criminosa” na qual eles estariam envolvidos.
A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (21/3), a operação Descontaminação, que decorre de elementos colhidos nas operações Radioatividade, Pripyat e Irmandade. Como base da investigação, há delações do empresário José Antunes Sobrinho, ligado à Engevix, e do corretor Lucio Funaro.
O juiz afirmou que a organização criminosa liderada por Temer existe com a finalidade de praticar lavagem, ocultação e divisão do “produto ilícito” entre agentes públicos e empresários corruptos.
“Tal como se disse linhas atrás, claro que não há, por ora, um decreto condenatório contra os investigados, e a análise a ser feita em seguida sobre o comportamento deles é ainda provisória, mas o fato é que os crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, como o narrado, devem ser tratados com a gravidade legalmente determinada, especialmente quando envolvido o ex-presidente da República, ocupante do mais alto cargo do país”, escreveu Bretas.
Além de Temer e Moreira Franco, o juiz decretou a prisão preventiva de João Baptista Lima Filho, o coronel Lima; Maria Rita Fratezi; Carlos Alberto Costa; Carlos Alberto Costa Filho; Vanderlei de Natele; e Carlos Alberto Montenegro Gallo.
Defesas
A defesa do ex-ministro Moreira Franco afirmou que “causa estranheza” a prisão, já que tanto o ex-ministro tem residência fixa conhecida e estaria colaborando com as investigações. Veja a íntegra da nota:
“A defesa de Wellington Moreira Franco vem manifestar inconformidade com o decreto de prisão cautelar. Afinal, ele encontra-se em lugar sabido, manifestou estar à disposição nas investigações em curso, prestou depoimentos e se defendeu por escrito quando necessário. Causa estranheza o decreto de prisão vir de juiz de direito cuja competência não se encontra ainda firmada, em procedimento desconhecido até aqui”.
O advogado Eduardo Carnelós, que defende Michel Temer, considerou a prisão de seu cliente “uma barbaridade” e já impetrou pedido de habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro.