Juiz determina que rede pública de ensino não deve retomar aulas em SP
Magistrado libera o ensino presencial nas escolas particulares por entender que elas têm recursos para reduzir a transmisssão do coronavírus
atualizado
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A guerra de liminares em torno da volta às aulas nas escolas públicas e particulares de São Paulo tem mais um episódio. Na noite desta sexta-feira (29/1), o juiz Antonio Augusto Galvão de França, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, derrubou liminar que autorizava o retorno das aulas presenciais. A decisão se contrapõe à que, no final da tarde, tornou sem efeito medida judicial que suspendia o retorno às aulas presenciais em todo o estado. Porém, a mais nova medida vale apenas para a rede pública de ensino.
O magistrado alega, em seu despacho, ser notório que, em praticamente todo o estado de São Paulo, está ocorrendo um agudo avanço dos casos de Covid-19, correspondente ao chamado “repique” ou “segunda onda” da pandemia.
Galvão de França proíbe apenas a rede pública de retomar as aulas presenciais pelo fato de que esta “não detém os mesmos recursos das escolas particulares para implementação de medidas de contenção ou redução da taxa de transmissão do vírus”.
Por esse motivo, deferiu apenas parcialmente a ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores Nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e Autárquica do Município de São Paulo contra a prefeitura.
Inicialmente, as escolas da rede privada poderiam retomar as aulas a partir de 1º de fevereiro; as estaduais, em 8 de fevereiro; e, nas municipais seria em 15 de fevereiro. Os professores não estão incluídos no calendário prioritário de vacinação.
Veja a íntegra da decisão do magistrado:
Liminar Suspende Retorno Às Aulas Presenciais Da Educação Infantil Da Rede Pública Municipal Na Capital by Carlos Estênio Brasilino on Scribd