Juiz determina que Cabral volte à cela comum
Mais cedo, o promotor de Justiça André Guilherme Tavares de Freitas havia determinado a transferência do ex-governador para solitária
atualizado
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A Justiça do Rio de Janeiro emitiu, por volta das 19h desta terça-feira (24/7), ordem para o ex-governador Sérgio Cabral (MDB) ser transferido da solitária onde estava recluso desde esta manhã para a cela de origem, que divide com outros detentos no presídio de Bangu 8, na zona oeste do Rio de Janeiro (RJ). Até as 19h30, a secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) não havia informado se a ordem judicial já tinha sido cumprida.
A decisão para Cabral ser transferido para carceragem individual partiu do promotor de Justiça André Guilherme Tavares de Freitas, que realizou fiscalização na localidade onde o ex-governador do estado fluminense cumpre pena. Segundo o promotor, Cabral se recusou a permanecer em “posição de confere”, como é padrão obrigatório para todos os detentos durante as inspeções. Ele também teria gritado com o promotor e se ofendido ao ser chamado de “interno”.
Para Nóbrega, a decisão de André Guilherme Tavares de Freitas de “determinar a colocação do apenado em isolamento preventivo é manifestamente ilegal, refugindo das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição da República, pela Constituição deste estado e pelas leis orgânicas estadual e nacional do Ministério Público. Não se pode conceber que as atividades administrativas inerentes ao sistema prisional fiquem à margem de ordens flagrantemente ilegais”.
Em nota divulgada antes da decisão judicial responsável pelo retorno de Cabral à cela de origem, o promotor Freitas afirmou que agiu “em estrita conformidade com a lei, dentro das minhas atribuições e dos regulamentos e práticas da Seap, motivo pelo qual nada tenho a temer”.