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Juiz condena viúva de Janene a 7 anos e meio em processo do Mensalão

Stael Fernanda Rodrigues de Lima foi sentenciada por um suposto esquema milionário de lavagem de dinheiro

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Agência Brasil
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1 de 1 policia_federal_marcelo_camargo_abr_0_01 - Foto: Agência Brasil
O juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14.ª Vara Federal de Curitiba, condenou a viúva do ex-deputado federal José Janene (PP) a 7 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto em processo decorrente do Mensalão. Stael Fernanda Rodrigues de Lima foi sentenciada por um suposto esquema milionário de lavagem de dinheiro.

Na mesma ação, a filha do ex-deputado foi absolvida. Também foram condenados outros sete denunciados, entre eles, ex-assessores do parlamentar, morto em 2010, e doleiros.

Janene foi um personagem emblemático dos maiores escândalos de corrupção da história recente do País. A ele o Ministério Público Federal atribuiu papel central no Mensalão do PT – compra de apoio político no Congresso para o governo – e o de mentor do grande esquema de propinas que se instalou na Petrobras, alvo da Lava Jato.

Segundo consta da denúncia que culminou na condenação da viúva, Janene teria recebido “pelo menos R$ 4,1 milhões do esquema de compra de apoio legislativo pelo governo federal, denominado ‘Mensalão’, objeto da ação penal nº 470, que tramitou no Supremo Tribunal Federal”.

“Tais fatos, aliados à movimentação financeira da ré Stael – nas três contas bancárias de Stael que foram objeto de análise, entre janeiro de 2003 e junho de 2006, foram creditados valores que alcançaram a soma de R$ 2.115.826,23, conforme tabela acima referida (fl. 2317) –, deixam claro, indene de dúvidas, a prática dos atos de lavagem de dinheiro”, concluiu o magistrado.

Entre as transações, Josegrei enumera repasses para a compra de fazendas e imóveis rurais em que Stael Fernanda aparece como compradora. O juiz ressalta que os rendimentos dela eram inferiores ao volume que ela girou. Na mesma ação, o magistrado absolveu a filha de José Janene, Danielle, citada no processo em razão de transações imobiliárias.

O juiz afirma que “a prova oral foi uníssona em afirmar que José Janene (falecido) era um pai centralizador, protetor e autoritário, responsável por toda a operacionalização financeira dos negócios e despesas familiares (depoimentos da acusada e de Stael), sendo plenamente crível a versão dos fatos de que o pai da acusada teria realizado a transferência de R$ 15.000,00 com o objetivo de cobrir o valor pago a título de entrada do apartamento, na data da assinatura da promessa de compra e venda do imóvel, uma vez que José Janene (falecido) teria tido uma reunião de última hora, não podendo acompanhar a filha na reunião com a Construtora”.

“Em quarto lugar, a teoria da cegueira deliberada não se aplica ao caso, na medida em que os valores repassados eram plenamente compatíveis com a capacidade econômico-financeira de José Janene (falecido), sobretudo considerando o cargo público que exercia e os empreendimentos privados que justificavam elevado padrão de vida, de modo que não é razoável imputar a Danielle o dever de perscrutar ou de duvidar da suposta licitude da origem dos valores percebidos de seu pai”, sentenciou.

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