Juiz condena viúva de Janene a 7 anos e meio em processo do Mensalão
Stael Fernanda Rodrigues de Lima foi sentenciada por um suposto esquema milionário de lavagem de dinheiro
atualizado
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Na mesma ação, a filha do ex-deputado foi absolvida. Também foram condenados outros sete denunciados, entre eles, ex-assessores do parlamentar, morto em 2010, e doleiros.
Segundo consta da denúncia que culminou na condenação da viúva, Janene teria recebido “pelo menos R$ 4,1 milhões do esquema de compra de apoio legislativo pelo governo federal, denominado ‘Mensalão’, objeto da ação penal nº 470, que tramitou no Supremo Tribunal Federal”.
“Tais fatos, aliados à movimentação financeira da ré Stael – nas três contas bancárias de Stael que foram objeto de análise, entre janeiro de 2003 e junho de 2006, foram creditados valores que alcançaram a soma de R$ 2.115.826,23, conforme tabela acima referida (fl. 2317) –, deixam claro, indene de dúvidas, a prática dos atos de lavagem de dinheiro”, concluiu o magistrado.
Entre as transações, Josegrei enumera repasses para a compra de fazendas e imóveis rurais em que Stael Fernanda aparece como compradora. O juiz ressalta que os rendimentos dela eram inferiores ao volume que ela girou. Na mesma ação, o magistrado absolveu a filha de José Janene, Danielle, citada no processo em razão de transações imobiliárias.
O juiz afirma que “a prova oral foi uníssona em afirmar que José Janene (falecido) era um pai centralizador, protetor e autoritário, responsável por toda a operacionalização financeira dos negócios e despesas familiares (depoimentos da acusada e de Stael), sendo plenamente crível a versão dos fatos de que o pai da acusada teria realizado a transferência de R$ 15.000,00 com o objetivo de cobrir o valor pago a título de entrada do apartamento, na data da assinatura da promessa de compra e venda do imóvel, uma vez que José Janene (falecido) teria tido uma reunião de última hora, não podendo acompanhar a filha na reunião com a Construtora”.
“Em quarto lugar, a teoria da cegueira deliberada não se aplica ao caso, na medida em que os valores repassados eram plenamente compatíveis com a capacidade econômico-financeira de José Janene (falecido), sobretudo considerando o cargo público que exercia e os empreendimentos privados que justificavam elevado padrão de vida, de modo que não é razoável imputar a Danielle o dever de perscrutar ou de duvidar da suposta licitude da origem dos valores percebidos de seu pai”, sentenciou.