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Juiz condena mais seis na Operação Carne Fraca

Nesta denúncia, Ministério Público Federal apontou crimes praticados junto à BRF no Paraná, Goiás e Minas Gerais

atualizado

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Geraldo Bubniak/Agência Brasil
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1 de 1 CarneFraca_BRF_GeraldoBubniak_AGB1 - Foto: Geraldo Bubniak/Agência Brasil

O juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal de Curitiba, condenou seis réus da Operação Carne Fraca nesta sexta-feira (28/9) por crimes como corrupção passiva. A investigação mira um esquema envolvendo empresários de frigoríficos, fiscais do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) que atuavam na liberação de licenças, solicitação e recebimento de vantagens indevidas

O magistrado absolveu o diretor de Produção da BRF, André Baldissera, do crime de corrupção ativa. Esta é a terceira sentença da Carne Fraca de um total de seis denúncias ajuizadas pelo Ministério Público Federal.

Nesta denúncia, o Ministério Público Federal apontou crimes praticados junto à BRF no Paraná, Goiás e Minas Gerais. A Procuradoria da República identificou a exigência de vantagem indevida de fiscais agropecuários do Paraná para funcionário da companhia, consistente na emissão de documento falso, para a prática de fraude processual em procedimento administrativo disciplinar do ministério.

Os investigadores afirmam que, em contrapartida, os fiscais “facilitariam” processos administrativos de interesse da empresa A acusação indicou ainda que um fiscal da pasta, em Goiás, solicitou vantagem indevida ao frigorífico para obstruir indevidamente o trâmite de proposta técnica de suspensão da habilitação de planta industrial da BRF na cidade de Mineiros. Os valores seriam utilizados para fins partidários e eleitorais

Quem são os Condenados

Maria do Rocio Nascimento: 3 anos e 4 meses por corrupção passiva convertidos em penas restritivas de direito em regime aberto. Como firmou delação premiada, vai cumprir a pena imposta pelo acordo. Absolvida pelos crimes de concussão e prevaricação

José Antônio Diana Mapelli: 4 anos e 6 meses de reclusão por corrupção passiva em regime semiaberto.

Dinis Lourenço da Silva: 6 anos de reclusão em semiaberto e 6 meses de detenção por corrupção passiva e corrupção passiva privilegiada.

Welman Paixão Oliveira: 6 anos de reclusão por corrupção passiva em regime semiaberto. Absolvido do crime de corrupção passiva privilegiada.

Francisco Carlos de Assis: 3 anos e 4 meses, dos quais 3 anos e 11 meses de reclusão e 5 meses de detenção, por corrupção passiva e corrupção passiva e privilegiada em regime aberto. Absolvido do crime de corrupção ativa.

Roney Nogueira dos Santos: seis meses de detenção por corrupção passiva privilegiada em regime aberto convertidas em prestação pecuniária. Absolvido de outros crimes atribuídos pela Procuradoria.

Outro lado
O advogado Beno Brandão, que defende André Baldissera, reafirma a inocência do cliente, salientando que tinha confiança na absolvição, notadamente por estar presidindo o caso um juiz imparcial e justo.

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