Juiz condena ex-deputado da “Máfia dos Sanguessugas” no Pará
Renildo Leal dos Santos foi condenado por improbidade administrativa envolvendo superfaturamento na aquisição de ambulâncias
atualizado
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O juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém, no Pará, condenou o ex-deputado federal Renildo Leal dos Santos (MDB) e o empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin por improbidade administrativa envolvendo o superfaturamento na aquisição de ambulâncias para o município de Placas (PA).
O ex-parlamentar e o empresário são acusados de ligação com a Máfia dos Sanguessugas, esquema descoberto pela Polícia Federal em 2006 que envolvia fraudes em licitações para aquisição de ambulâncias superfaturadas em dezenas de municípios brasileiros. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal no Pará.
Renildo e Vedoin tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos e terão de pagar cerca de R$ 140 mil referentes ao ressarcimento dos recursos superfaturados e multa. A Justiça vai calcular ainda os juros e correção monetária que os réus deverão pagar, tendo como base as datas de assinaturas dos convênios fraudados, de 2001 e 2002.
A sentença de Érico Pinheiro foi dada no fim de novembro e encaminhada para conhecimento do Ministério Público Federal na quarta-feira passada, dia 15. A ação por improbidade administrativa foi ajuizada pela Procuradoria em 2009, após a operação Sanguessuga, que investigou os desvios de recursos.
A peça do Ministério Público Federal também citava o ex-prefeito de Placas, Daniel Capitani, que foi assassinado em 2010.
Segundo a sentença, o município de Placas foi beneficiado com dois convênios firmados com o Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), a partir de emendas parlamentares propostas por deputados federais, entre eles Renildo Leal, que à época exercia o mandato na Câmara.
A cidade tem quase 31 mil habitantes e fica situada a mais de mil quilômetros da capital do estado, Belém. Os convênios seriam utilizados para licitação de duas ambulâncias, que por causa dos valores de cada unidade, deveria ser feita na modalidade tomada de preço.
No entanto, o objetivo de cada convênio foi dividido em aquisição de veículo e de equipamentos. “Tal fracionamento permitiu que fossem realizadas duas licitações diferentes, ambas na modalidade carta-convite, de procedimento mais simplificado e com menor publicidade”, diz a sentença.
O Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) fez a auditoria da execução dos convênios e apontou que as empresas contratadas receberam mais do que a média do mercado.
Em uma licitação, o valor pago foi de R$ 132 mil, mas o valor médio dos bens adquiridos era de R$ 114 mil, indicando um sobrepreço de quase R$ 18 mil. No segundo convênio, a ambulância foi comprada por R$ 99 mil, enquanto seu valor médio seria de R$ 70 mil – um sobrepreço de quase R$ 29 mil.
A apuração encontrou ainda irregularidades nos certames, entre elas a constatação de que uma das ambulâncias estava sem condições de funcionamento e a não apresentação de documentos do convênio e da licitação.
Defesas
A reportagem busca contato com a defesa do ex-deputado Renildo Leal dos Santos e do empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin. O espaço está aberto para as manifestações.