Juiz condena advogada por expor médico que não prescreveu cloroquina
Adelaide Rossini pediu que o profissional de saúde lhe desse o “remédio do presidente”. Diante da recusa, divulgou seu nome nome na net
atualizado
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O juiz Guilherme de Macedo, da 2ª Vara Cível de São Paulo, condenou a advogada Adelaide Rossini de Jesus por ter exposto nas redes sociais o médico Pedro Artur Mendes de Andrade, depois que o profissional se recusou a lhe prescrever cloroquina. O medicamento não tem eficácia comprovada contra a Covid-19.
Na ação, Andrade relatou que, em 26 de maio de 2020, encontrava-se no plantão no Pronto Socorro do Hospital Ana Costa, quando atendeu Adelaide. A advogada reclamava de frio e tosse, disse que não tinha interesse em fazer o teste de Covid-19 e apenas pedia a prescrição de cloroquina e azitromicina.
Após examiná-la, o médico plantonista concluiu que Adelaide apresentava “sinais vitais bons” e sugeriu um eletrocardiograma. A paciente, porém, disse que queria apenas tomar o “remédio do presidente”, insistindo na prescrição dos medicamentos defendidos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) como forma profilática de tratamento.
Como o profissional de saúde se recusou a prescrever os medicamentos, a advogada publicou no dia seguinte no Facebook a identidade do médico e uma série de acusações. Na sentença, o magistrado determinou ainda a exclusão da postagem.
Empatia
Ao condenar a advogada, o magistrado pediu para que ela se colocasse no lugar do médico. Segundo ele, se o fato tivesse ocorrido de forma contrária, ela acharia um absurdo.
“O exercício de empatia, tão ausente nos dias atuais, nos permite experimentar a angústia, indignação e a vergonha sentidas pelo autor ao ver seu nome publicado pela requerida de forma leviana e insensata”, escreveu ele.
“A ré infelizmente não teve a sensibilidade de entender que o momento não se presta para hostilizar os profissionais da saúde, muito pelo contrário, deveriam ser tratados como heróis, pois, assim o são. Arriscam suas vidas e as vidas daquelas que eles mais amam para combater a doença alheia. Estão na linha de frente, prontos para o ‘que der e vier’, e lamentavelmente ainda precisam passar por situações como essa”, pontuou o juiz.
No final da sentença, o magistrado ainda disse que o médico deveria receber pedido de desculpas, não só da advogada, mas como da sociedade. “Receba minhas sinceras desculpas”, diz o texto.
Leia a íntegra da decisão:
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