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Juiz autoriza entidades privadas a comprarem vacinas sem repasse ao SUS

De acordo com Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, exigência para o setor público contraria a Constituição

atualizado

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Gustavo Moreno / Especial para o Metrópoles
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1 de 1 Vacinação - Foto: Gustavo Moreno / Especial para o Metrópoles

O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, autorizou que o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo importem imediatamente vacinas contra a Covid-19 e imunizem seus associados, sem necessidade de doar as doses para o Sistema Único de Saúde (SUS), como determina lei aprovada neste mês no Congresso Nacional.

A Lei nº 14.125, de 2021, autoriza a compra de vacinas pela iniciativa privada, mas determina que todas as doses devem ser doadas ao SUS até que os grupos de risco tenham sido plenamente imunizados em todo o país. A decisão contrária foi tomada nesta quinta-feira (25/3) e, por ser de um juízo de primeira instância, pode ser derrubada em instâncias superiores.

“Obrigar pessoas jurídicas do direito privado a doarem parte das vacinas por elas adquiridas viola as previsões constitucionais que tratam de confisco, tributação regular, requisição administrativa, desapropriação e doação voluntária”, disse o magistrado.

Segundo o juiz, o envio de todas as vacinas ao SUS, em um primeiro momento, e de metade, caso já vacinados os grupos prioritários, não se amolda às previsões constitucionais de confisco. Isso porque, segundo a Constituição de 1988, só podem ser confiscadas propriedades rurais utilizadas para cultivo ilegal de plantas psicotrópicas e que se valem de trabalho escravo.

“A lei também não poderia ser enquadrada nas hipóteses constitucionais de tributação regular, já que a doação de todas as vacinas ao SUS representaria tributo de 100% sobre o valor do bem; de expropriação ou requisição administrativa, que exigem prévia indenização ou posterior restituição; nem de doação voluntária, já que quem importa estaria sendo forçado a doar a compra”, explicou Spanholo.

O magistrado também ressaltou que “os empresários interessados não estariam furando a fila da imunização, porque eles não estariam prejudicando a compra de vacinas pelo poder público, mas, sim, disputando as doses com empresas de outros países”.

Leia a íntegra da decisão:

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