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Juiz arquiva ação contra Lula e filho por lavagem e tráfico de influência

Magistrado apontou em despacho que não foram apresentados indícios suficientes dos crimes imputados ao petista no caso

atualizado

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Lula na frente da PF
1 de 1 Lula na frente da PF - Foto: Cassiano Rosário/Futura Press/Estadão Conteúdo

O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, arquivou investigação aberta contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu filho, Luís Cláudio, a partir de delações da Odebrecht. O magistrado apontou em despacho na segunda-feira (7/12) que não foram apresentados indícios suficientes dos crimes imputados ao petista no caso.

O criminalista Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou que a decisão é “muito relevante”. “Além de arquivar uma investigação baseada em delações mentirosas, também reconhece alguns fundamentos técnicos que sempre sustentamos e que foram utilizados pela Lava Jato para acusar sistemática e indevidamente o ex-presidente Lula”, afirmou.

Lula e Luís Cláudio foram indiciados em março do ano passado por lavagem de dinheiro e tráfico de influência por supostos pagamentos da Odebrecht à empresa esportiva Touchdown, do filho do petista, em 2011. As investigações começaram a partir das delações de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar.

Os empresários relataram que, em troca de influência no governo federal, a empreiteira investiria nos projetos de Luís Cláudio. A PF afirmou que a Touchdown teria recebido R$ 10 milhões em alguns anos “apesar de seu capital social de R$ 1 mil”.

Troca de favores

A “troca de favores”, porém, não teria sido suficientemente documentada, segundo a Justiça. No despacho, o juiz Moreira afirma que a suposta corrupção não poderia ficar configurada, uma vez que Lula já não era presidente na época dos fatos – o petista deixou a presidência em 2010.

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Além disso, a alegação de que Lula teria atuado para intermediar as relações da Odebrecht com o governo Dilma também seriam “genéricas”, segundo o juiz.

“Segundo se deduz dos depoimentos dos colaboradores Emílio Alves Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos Alencar, tanto Dilma Rousseff como Marcelo Odebrecht seriam supostamente pessoas com personalidade ‘forte’ e opiniões ‘incisivas’, das quais inicialmente resultaram constantes divergências”, narrou Moreira. “O suposto papel do investigado Luiz Inácio Lula da Silva seria conciliador, de forma a facilitar o diálogo entre ambos, o que consistiria em uma atuação genérica”.

Moreira afirmou que Alexandrino Alencar e Emílio Odebrecht “não indicaram nenhum ato específico, como a assinatura de contratos ou decisões em licitações do governo Rousseff, que poderiam qualificar suposto tráfico de influência de Lula.

A posição do juiz seguiu manifestação do próprio Ministério Público Federal, que pediu o arquivamento do caso. Para a Procuradoria, embora os fatos sejam “reprováveis do ponto de vista ético” e correspondam a uma forma de venda de influência política, “não é suficiente para a configuração penal”.

Em nota, a defesa de Lula se pronuncia:

“Essa decisão é muito relevante porque além de arquivar uma investigação baseada em delações mentirosas, também reconhece alguns fundamentos técnicos que sempre sustentamos e que foram utilizados pela “Lava Jato” para acusar sistemática e indevidamente o ex-presidente Lula, em clara prática de lawfare – que é o uso estratégico do Direito para fins ilegítimos”.

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