Juiz apontou prisão de Lula como “real e iminente” ao proibir viagem
Decisão atende a pedido do MPF, no âmbito da ação penal que investiga Lula por tráfico de influência e lavagem. Defesa se diz “estarrecida”
atualizado
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O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, determinou a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a proibição de o líder petista deixar o país. O ofício de Leite foi entregue nas mãos do diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, que estipulou seu imediato cumprimento. A expectativa é de que a defesa do político entregue o documento na manhã desta sexta-feira (26/1), na sede da PF, em São Paulo
Ao justificar a medida, o magistrado afirmou ver “real e iminente probabilidade” da prisão do petista: “Objetivamente, a confirmação da sentença proferida pelo juízo federal da 13ª Vara da Subseção Judiciária de Curitiba, com penal inicial prevista em regime de reclusão, em desfavor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tornou real e iminente a probabilidade de sua prisão, conforme entendimento hodierno (atual) do Supremo Tribunal Federal”.
Lula, Luiz Cláudio Lula (filho do ex-presidente) e o casal de lobistas Mauro Marcondes e Cristina Mautoni foram denunciados pelo Ministério Público Federal no caso. Todos são acusado por “negociações irregulares que levaram à compra de 36 caças do modelo Gripen pelo governo brasileiro e à prorrogação de incentivos fiscais destinados a montadoras de veículos por meio da Medida Provisória 627”.
De acordo com o pedido do MPF, “é possível afirmar que passou a existir, desde ontem (quarta-feira, 24) (…) risco concreto aos bens jurídicos protegidos no processo e à garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal (…), pela possível fuga do País do ex-presidente, notadamente para países sem acordo de extradição com o Brasil ou que lhe poderiam conceder institutos jurídicos internacionais como o asilo político”.
Viagem marcada
Lula estava com viagem marcada para o exterior. Na madrugada desta sexta-feira (26/1), o petista embarcaria para a Etiópia, na África, onde era esperada sua participação em evento da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO).
A viagem seria realizada dois dias após a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmar a condenação de Lula a 12 anos e 1 mês de cadeia, em regime integralmente fechado, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A Corte federal em Porto Alegre (RS) entendeu que o político beneficiou a empreiteira OAS em contratos com a Petrobras, em troca de propina, especialmente de um triplex no Guarujá (SP). O retorno estava marcado para o domingo (28).
Durante discurso na Central Única dos Trabalhadores, na manhã desta quinta-feira (25), o pré-candidato à Presidência da República chegou a brincar com o fato de opositores sentirem-se aliviados ao saber que o destino era a Etiópia: “a elite acha que não se pode pedir asilo político a um país pobre”, comentou.
Mesmo assim, durante toda a quinta, advogados pediram ao tribunal da Lava Jato que tomasse o passaporte do petista – quem foi condenado no processo do triplex do Guarujá (SP) –, proibindo assim a viagem de Lula ao país africano. Em sua decisão, o juiz Ricardo Leite teria alegado fundado risco de fuga, ao determinar a imediata apreensão do documento e proibir seu dono de deixar o Brasil.
Outro lado
Procurada pelo Metrópoles, a assessoria de comunicação do ex-presidente Lula não quis comentar a decisão do juiz Ricardo Leite, mas afirmou: a viagem está cancelada.
Em nota, o Partido dos Trabalhadores (PT) disse que a decisão do juiz Leite é “descabelada” e envergonha o Poder Judiciário, além de provocar um forte constrangimento. A sigla relembrou que não é a primeira vez que o magistrado decide por questões em desfavor de Lula.
Já a defesa do ex-presidente disse receber “com estarrecimento” a decisão do juiz Ricardo Leite. Segundo os advogados, o passaporte será entregue à Polícia Federal nesta sexta-feira (26), “sem prejuízo das medidas cabíveis para reparar essa indevida restrição ao seu direito de ir e vir.”
“O ex-presidente Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que não existe e acreditamos que não existirá porque ele não praticou qualquer crime”, afirmou o advogado Cristiano Zanin Martins.
Segundo a defesa, o “juiz fundamentou a decisão em processo que não está sob sua jurisdição – a apelação relativa ao chamado caso do triplex, que foi julgado na Corte federal em Porto Alegre. “O TRF-4 havia sido informado sobre a viagem e não opôs qualquer restrição”, observou a defesa.
“Lula foi convidado pela União Africana a participar de um encontro com líderes mundiais para fazer um balanço de um encontro ocorrido há cinco anos para tratar do problema da fome na África. Já havia informado à Justiça seu retorno no dia 29/1”, pontuaram os representantes do ex-presidente. A comunicação ao tribunal ocorreu semana passada.
Em nota, o Ministério da Justiça informou que “o diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, comunicou por telefone, na noite desta quinta (25), ao ministro da Justiça, Torquato Jardim, a decisão da Justiça Federal de impedir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de sair do país. O ministro orientou Segovia a dar ciência ao ex-presidente na casa dele, de modo a evitar constrangimentos.”
Segundo o site O Antagonista, a Polícia Federal também teria emitido um alerta para as unidades em aeroportos, portos e fronteiras sobre a decisão da Justiça Federal de proibir o ex-presidente de deixar o país. (Com informações de agências)