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Janot pede até 8 anos de condenação para “quadrilhão” do PMDB

PGR pediu a condenação de peemedebistas pelo crime de organização criminosa, cuja pena prevista pela Constituição é de três a oito anos

atualizado

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rodrigo janot
1 de 1 rodrigo janot - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Ao denunciar os senadores da cúpula do PMDB Edison Lobão (MA), Jader Barbalho (PA), Renan Calheiros (AL), Romero Jucá (RR) e Valdir Raupp (RO) e os ex-senadores José Sarney (AP) e Sérgio Machado (CE), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a condenação dos peemedebistas pelo crime de organização criminosa, cuja pena prevista pela Constituição é de três a oito anos de prisão. Na denúncia, levada nesta sexta-feira (8/9) ao Supremo Tribunal Federal (STF), ainda consta requerimento para que eles percam seus cargos públicos.

Janot ofereceu denúncia contra o “quadrilhão do PMDB” no Senado por crimes envolvendo a administração pública, especialmente na Petrobras e na Transpetro, apontando que eles teriam causado prejuízo de R$ 5,6 bilhões aos cofres das estatais – sendo R$ 5,5 bilhões na Petrobrás e R$ 113 milhões na Transpetro.

Janot destacou a responsabilidade dos peemedebistas, “até os dias de hoje” na indicação de cargos à estatal – parte deles loteados por ex-diretores que hoje delatam na Lava Jato, como Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa.

Esta é a 34ª denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito da Operação Lava Jato perante o Supremo. Para o procurador-geral da República, todos os denunciados cometeram crime de organização criminosa, previsto pela Lei nº 12.850 da Constituição Federal. De acordo com o artigo 2º da lei, “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa” pode onerar de três a oito anos de prisão.

“A organização criminosa, nesse caso, consiste na associação de mais de quatro pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, vantagem econômica e política, mediante a prática de infrações penais, quais sejam, ao menos corrupção passiva e ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, todas sancionadas com penas máximas superiores a quatro anos de privação de liberdade, e de caráter transnacional”, sustenta Janot.

Em sua peça de acusação, Janot ainda pede para que os peemedebistas sejam condenados com três agravantes, previstos no inciso 4º do artigo 2º da lei, que podem aumentar a pena em até dois terços.

Um dos agravantes se refere à “transnacionalidade da organização”. “Outrossim, há transnacionalidade dos delitos, até porque muitos deles envolveram transações no exterior”. Segundo o procurador-geral da República, “o produto ou proveito do crime, pelo menos em parte, destinava-se ao exterior”, outro fator que pode aumentar a pena dos peemedebistas.

“Outra causa de aumento de pena decorre do concurso de funcionário público”, conclui o procurador-geral. Na denúncia, Janot afirma que “é importante destacar que a organização criminosa vigora até os dias de hoje”.

Defesas
“Esta denúncia deveria ter aguardado a transição junto ao MP. Nada explica que somente seja oferecida ao apagar das luzes de um mandato que pressionou exageradamente por delações, e que hoje esteja sob suspeita por tal motivo. De qualquer forma, o senador já obteve o não indiciamento em dois inquéritos cujos delatores não provaram nada do alegado, e acredita ser esse o destino do presente caso”, sustenta Daniel Gerber, advogado de Valdir Raupp.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay, que defende Lobão, Jucá e Sarney, também se manifestou. “Ao Jucá e Lobão, recebemos essa denúncia com certa perplexidade embora a partir do momento em que o Rodrigo Janot resolveu denunciar todos os envolvidos dividindo por partido, na primeira denuncia do PP e na outra do PT, me parece que ele deixou bem claro que a questão dele é contra os políticos. Ele é contra o partido político. Ele está colocando o simples fato das pessoas estarem filiadas ao partido político e exercerem o dia a dia normal de uma democracia, que é poder indicar pessoas para cargos técnicos, como se isso fosse de alguma forma uma organização criminosa. É espantoso esse raciocínio”, disse.

“Na realidade, nos temos alguns políticos que estão nesta estrutura que sequer participaram de nenhum tipo de indicação , mas, na visão tacanha do procurador-geral, o simples fato de estar participando do partido político, ter participado às vezes sobre discussão de cargos técnicos – que em qualquer democracia se faz dessa forma – significaria que seria uma organização criminosa”.

“Sem poder apontar absolutamente nada de ilegal, de contrapartida. Então, em relação ao Jucá e ao Lobão, a defesa recebe cm bastante perplexidade, mas, tendo em vista as denúncias contra partidos políticos, imaginávamos que poderia ser também essa linha”.

“Ou seja, se faz parte de um partido político e aquele partido deu apoio a um governo – a um governo que Janot é frontalmente contrário, e isso é claro, hoje mais do que nunca – , essas pessoas poderiam ser denunciadas sem nenhuma base legal. Esperamos que o Supremo não receba essa denúncia, porque a política é uma questão necessária para a democracia”.

“O presidente José Sarney, eu quero ressaltar que somos advogados eu e o ex-ministro do supremo, José Paulo Sepúlveda Pertence. A situação dele é completamente diferente dos outros que estão citados, até porque o presidente já não é senador e não fazia parte dessa discussão de cargo”.

“Para criar uma cortina de fumaça tentando desviar o assunto e encobrir seus malfeitos, o procurador-geral começa a disparar mais denúncias defeituosas”, disse Renan Calheiros. “Essa é outra tentativa de vincular-me aos desvios criminosos da Petrobras, me denunciando várias vezes pela mesma acusação. Ocorre que eu nunca mantive qualquer relação com os operadores citados e o procurador já sabe disso”.

“A defesa de Sérgio Machado reitera que ele continua colaborando com a Justiça. Sua colaboração trouxe provas materiais sobre crimes envolvendo políticos e fornecedores da Transpetro, que vêm sendo confirmados por outras colaborações, e já resultou na instauração de diversos procedimentos perante o Supremo Tribunal Federal, além de inquéritos policiais na Subseção Judiciária de Curitiba.”

Jader Barbalho disse: “Isto é uma cortina de fumaça lançada por Janot, nos seus últimos dias de PGR, para confundir a opinião pública, depois que ele beneficiou a J&F com imunidade processual, inexistente na legislação. Janot já está na história como o procurador responsável pela Operação Tabajara da PGR, na qual seu braço direito, Marcello Miller, era o agente duplo que prestava assessoria aos maiores assaltantes dos cofres públicos: os irmãos Batista”.

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