Janot aponta teia criminosa e pede divisão de inquérito da Lava Jato
O procurador-geral pede que o Inquérito 3989 fique restrito aos membros do grupo criminoso organizado inseridos no Partido Progressista (PP) e aos que, com esses, “atuaram em concurso de pessoas”
atualizado
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (28/9), manifestação no Inquérito 3989 pelo desmembramento dos núcleos políticos que compõem a estrutura do grupo criminoso organizado, “de acordo com a afinidade de atuação dos partidos” investigado pela Operação Lava Jato. A divisão em quatro grandes grupos foi proposta para “otimização do esforço investigativo, uma vez que se trata de uma só organização criminosa, ampla e complexa”.
O procurador-geral pede que o Inquérito 3989 fique restrito aos membros do grupo criminoso organizado inseridos no Partido Progressista (PP) e aos que, com esses, “atuaram em concurso de pessoas”.
Janot também requereu a instauração de inquéritos específicos para investigar os fatos relacionados a membros do PT, do PMDB “com articulação no Senado Federal” e do PMDB “com articulação na Câmara dos Deputados”.No documento enviado ao STF, Janot afirma ainda que se trata de uma mesma organização criminosa em que alguns membros do PP, PMDB e PT, “utilizando-se indevidamente do partido, dividiram entre si as diretorias da Petrobras”.
“A indicação de determinadas pessoas para importantes postos chaves do ente público, por membros dos partidos, era essencial para implementação e manutenção do projeto criminoso”, afirma Janot. O procurador sustenta que “a teia criminosa se divide em uma estrutura com vínculos horizontais, em modelo cooperativista, em que os integrantes agem em comunhão de esforços e objetivos, e em uma estrutura mais verticalizada e hierarquizada, com centros estratégicos, de comando, controle e de tomadas de decisões mais relevantes”.
“É necessária a cisão do presente inquérito, com aberturas de expedientes específicos, devendo ser levadas em consideração essas duas características da organização criminosa: sua verticalização e sua horizontalização”, diz.