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Ivan Valente vai à Justiça contra nota da PRF que facilita porte de armas

Corporação estaria facilitando o trânsito de armamentos pesados por caçadores, atiradores e colecionadores em rodovias pelo país

atualizado

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Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Ivan Valente
1 de 1 Ivan Valente - Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

O deputado federal Ivan Valente (PSol-SP) protocolou uma ação popular, nessa sexta-feira (24/9), na Justiça Federal, contra nota técnica emitida recentemente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) que trata sobre fiscalização em rodovias de porte de arma por parte de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).

Reportagem veiculada pelo programa Fantástico, da Globo, no último domingo (19/9) mostrou como bolsonaristas estão utilizando a legislação que permite caça de javalis para garantir armas pesadas a quem não teria esse direito.

A matéria mostrou ainda que essa brecha na legislação vem acompanhada da fragilização da fiscalização do porte ilegal de armas através de nota técnica da PRF.

“A PRF retira todo o rigor com que o Estatuto do Desarmamento trata o crime de porte ilegal de armas, autorizando caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) a portarem armas, inclusive de uso restrito, mesmo quando não estiverem em deslocamento para treinamento, competição, local de abate ou de exposição”, lamenta o deputado.

No dia 1º de setembro, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) teve uma reunião com o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques e, após o encontro, o órgão emitiu aos seus agentes a nota técnica que permite que os CACs circulem por rodovias com suas armas, bastando dizer, caso sejam abordados por policiais, que estão a caminho do local da prática de caça ou tiro esportivo, sem terem maiores problemas.

A norma prevê que o CAC pode apresentar “qualquer itinerário”, “independente do horário”, ao policial caso seja abordado. Além disso, caso o indivíduo não consiga provar que está indo até o local de prática de tiro, a nota técnica prevê que essa pessoa poderá sofrer uma sanção administrativa, e não criminal, o que lhe garantiria a não apreensão dos armamentos.

“O Estado no âmbito do seu dever de prestar os serviços de segurança pública deve primar pelo controle rigoroso do acesso da população a armas de fogo acessórios e munições, devido aos efeitos prejudiciais desses produtos sobre a segurança das pessoas, o bem-estar da comunidade, o direito à convivência em harmonia e paz, com observância à proteção dos direitos humanos”, diz a ação.

O deputado pede que a Justiça suspenda a nota, notifique as autoridades envolvidas para se manifestarem sobre o caso e que o Ministério Público seja intimado a se posicionar sobre o documento.

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