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Investigar repasse do Bolsa Família à Secom foi “alerta”, diz procurador

Rodrigo Medeiros de Lima solicitou medida cautelar suspendendo a nova destinação. Na sequência, governo tornou ato sem efeito

atualizado

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1 de 1 Sede do TCU - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A decisão de abrir uma investigação para apurar o repasse de R$ 83,9 milhões do programa Bolsa Família à Secretaria de Comunicação (Secom) do Governo Federal foi um “alerta” de que os órgãos de controle estão funcionando. Essa é a avaliação do procurador do Ministério Público de Contas da União Rodrigo Medeiros de Lima, autor do processo.

Na noite da última segunda-feira (08/06), ele solicitou uma medida cautelar suspendendo o repasse de recursos para “evitar o direcionamento, direto ou transverso, de créditos orçamentários extraordinários (extrateto) para a expansão de despesas primárias”. Na sua avaliação, a decisão do governo federal feria a regra do teto de gastos. No início da tarde desta terça-feira (09/06), o governo voltou atrás e suspendeu a medida.

“Considero mais a nossa interpretação [de que o repasse fere o teto de gastos] como um alerta. Um alerta no sentido de mostrar que os órgãos de controle estão observando, atentos a esse tipo de questão e que o governo possa rever, possa tentar dar o máximo de efetividade às normas vigentes”, disse, em conversa com o Metrópoles.

Segundo o procurador, o repasse conflitava com a lei porque tanto o Bolsa Família quanto o orçamento da Secom são despesas primárias, previstas em lei. Dessa forma, mesmo com a nova regra, que permite o aumento de gastos durante a pandemia, as despesas continuam seguindo o modelo anterior porque não tem relação direta com o coronavírus.

“Mas o que aconteceu foi que, sob justificativa de estar criando uma despesa para enfrentamento da pandemia, criou-se espaço para despesas não relacionados ao enfrentamento da pandemia”, avaliou.

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A manobra do governo federal, que foi descrita pelo ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, general Luiz Eduardo Ramos, como “remanejamento contábil“, ainda não constituiu uma pedalada na avaliação de Rodrigo Medeiros de Lima. Isso por que não estaria clara a intenção de burlar a lei.

“É o tipo de instrumento e prática que poderia ser assim caracterizada [como pedalada] se tivesse o intuito de fraudar a regra, de contornar a regra para ampliar o gasto. Acho que isso não está caracterizado. Não há elementos indicando essa atuação deliberada nesse sentido”, concluiu.

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