Inquérito dos Portos: Barroso mantém indiciamento de Michel Temer
Defesa do presidente argumentou que delegado não podia indiciar autoridades com foro privilegiado, mas ministro do STF rejeitou alegação
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta terça-feira (23/10) a decisão da Polícia Federal (PF) de indiciar o presidente Michel Temer pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os investigadores encaminharam na semana passada à Corte o relatório final do Inquérito dos Portos, no qual Temer é suspeito de ter beneficiado empresas que atuam no Porto de Santos com um decreto presidencial. As informações são do jornal O Globo.
A defesa questionou a decisão do delegado federal Cleyber Lopes de indiciar o presidente, porque existe decisão do plenário do STF, em outro processo, estabelecendo que a PF não tem poderes para indiciar autoridades com direito a foro especial. Na deliberação, contudo, Barroso deu razão ao delegado.
“O indiciamento é ato expressamente previsto em lei, que não ressalva de sua incidência os ocupantes de cargos públicos. Impedir o indiciamento apenas de uma classe de pessoas, sem fundamento constitucional ou legal, configuraria uma violação aos princípios da igualdade e da República, ao conferir um privilégio exclusivo e injustificado a determinadas autoridades”, escreveu o ministro.
Noção de República
“A igualdade formal veda as discriminações arbitrárias e todos os tipos de privilégios. Trata-se de fundamento central da noção de República. Nas repúblicas, todos os cidadãos são iguais e devem estar sujeitos às mesmas normas”, completou Barroso, que é relator do caso no STF.
Agora, caberá à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidir se apresenta denúncia contra Temer ou se pede o arquivamento do inquérito por falta de provas.