Inquérito contra deputado Andrés Sanchez será enviado à 1ª instância
Determinação foi do ministro-relator do caso no STF, Celso de Mello, para quem competência do Supremo na apuração está encerrada
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à primeira instância da Justiça Federal em São Paulo de procedimento penal instaurado contra o deputado federal Andrés Sanchez (PT-SP). A decisão foi tomada no Inquérito (INQ) 4341, no qual o deputado e dirigente esportivo é investigado pelo suposto recebimento de vantagens da empresa Odebrecht relacionados à construção da Arena Corinthians.
O ministro concluiu se aplicar ao caso precedente do STF em questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, relativo ao foro por prerrogativa de função, segundo o qual a regra quanto ao foro se aplica aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções desempenhadas.
No caso em questão, o inquérito apura supostas práticas delituosas praticadas em momentos que precederam a diplomação do investigado. “Tratando-se, por isso mesmo, de fatos absolutamente estranhos às atribuições inerentes ao oficio parlamentar”, destacou o decano do Supremo.
“Pelas razões expostas, e acolhendo, ainda, a manifestação da eminente senhora procuradora-geral da República [Raquel Dodge], reconheço cessada, na espécie, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para apreciar este procedimento penal”, concluiu o decano, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para posterior distribuição à primeira instância. (Com informações do STF)