Indulto natalino: empatada em 1 a 1, votação no STF é suspensa
Relator Luís Roberto Barroso votou contra parte do decreto e Alexandre de Moraes, favoravelmente. Sessão será retomada nesta quinta
atualizado
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Após o voto do ministro Alexandre de Moraes, a favor da manutenção completa do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado, o presidente do Supremo Tribunal federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a sessão desta quarta-feira (28/11) que julgava a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874 sobre o indulto a presos. Com a manifestação de Moraes, o placar do julgamento está empatado em 1 a 1. No início da tarde, o relator, Luís Roberto Barroso, votou pela supressão de parte do decreto. O julgamento será retomado nesta quinta (29), com os votos de mais nove ministros.
A Corte começou a julgar, de forma definitiva, a constitucionalidade do decreto de indulto a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em seu voto, Moraes argumentou que a Constituição garante a independência entre os poderes da República e, dessa forma, o presidente, como chefe do Executivo, pode editar o decreto da forma que bem entender e não sofrer interferência do Judiciário. “Podemos concordar ou não com o instituto [do indulto], mas ele existe, é ato discricionário de prerrogativa do presidente da República”, disse Moraes.
O ministro também ressaltou que analisou somente a prerrogativa do presidente para fazer o decreto, fato que não chancela qualquer medida contra o combate à corrupção. “Todos lutam contra a corrupção, todos defendem o fortalecimento das instituições, o fortalecimento da República”, afirmou.
Segundo o procurador da força-tarefa da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol, de 39 condenados por corrupção na operação, 22 poderão ser beneficiados, saindo da cadeia mais cedo, caso as regras forem mantidas em um eventual novo decreto em 2018.
Voto do relator
Ao refirmar seu voto nesta tarde, Barroso manteve sua decisão, responsável por suspender parte do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer em 2017. De acordo com Barroso, o texto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.
Pelo voto de Barroso, o indulto só pode ser aplicado após o cumprimento de um terço da condenação. Sentenciados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas superiores a 8 anos de prisão também não poderão ser beneficiados.
Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirou a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.