Inclusão de governadores em CPI foi barrada pelo STF no governo Dilma
Decisão anterior do Supremo foi dada em abril de 2014 pela ministra Rosa Weber no caso da CPI da Petrobrás
atualizado
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Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF), ao determinar a abertura da CPI da Covid-19, reedita um roteiro traçado durante o primeiro governo Lula, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) se movimenta no mesmo sentido que a base aliada do governo Dilma em 2014 ao buscar ampliar o escopo da investigação sobre a gestão da pandemia.
No entanto, a estratégia de Bolsonaro de que a CPI mire também atuação de prefeitos e governadores para tirar o foco de seu governo pode eventualmente acabar no Supremo e resultar em mais uma derrota para o Palácio do Planalto, uma vez que a corte tem precedente no sentido de barrar a ampliação de CPI.
A decisão anterior do STF foi dada em abril de 2014 pela ministra Rosa Weber no caso da CPI da Petrobrás. Rosa foi provocada por senadores da oposição que pediam a suspensão de decisão do então presidente da casa, Renan Calheiros, que determinou a instalação de uma CPI única para investigar não só as denúncias de irregularidades na estatal, mas também outras questões, como os contratos relativos aos trens e metrôs de São Paulo e do Distrito Federal.
Os senadores da oposição protocolaram primeiro um pedido de CPI tratando somente das irregularidades envolvendo a petrolífera. Depois, outros 31 parlamentares da base de apoio do governo apresentaram um segundo requerimento, com os mesmos pedidos da oposição, somados à solicitação de investigação de uma série de outros fatos.
Ao acionar o Supremo, a oposição alegava que Renan criou uma CPI em um modelo solicitado por outro requerimento, o da maioria, com “objeto e subscritores diferentes”. O então presidente da casa chegou a recorrer de sua decisão para o Plenário do Senado, após manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
A decisão sobre a CPI única foi então sobrestada e a investigação solicitada inicialmente também ficou pendente.
Objeto restrito
Depois de analisar o caso, Rosa deferiu liminar determinando que a CPI fosse instalada com “objeto restrito” seguindo os parâmetros do requerimento apresentado pelos senadores da oposição. Assim como fez o ministro Luís Roberto Barroso ao determinar a abertura da CPI da Covid-19, a ministra se baseou no direito das minorias.
“A jurisprudência desta Corte sinaliza, a meu juízo, e assim concluo em caráter precário, próprio aos juízos perfunctórios, que, ao entregar à decisão majoritária a definição do objeto de CPI requerida por grupo minoritário, o procedimento adotado pelo eminente Presidente do Senado Federal, ainda que amparado em preceitos regimentais, desfigura o instituto constitucional assegurado às minorias políticas”, registrou.
A ministra inclusive citou o mesmo precedente que Barroso, o do caso da CPI dos Bingos, aberta por ordem do então ministro Celso de Mello. Rosa reproduziu trecho do voto do ministro ressaltando que cabe ao presidente do Senado ‘adotar os procedimentos subsequentes e necessários à efetiva instalação da CPI não lhe cabendo qualquer apreciação de mérito sobre o objeto da investigação parlamentar’.
Rosa argumentou que o destino dos trabalhos da CPI “deve ser consequência dos rumos escolhidos por seus membros, em resoluções pautadas por processos legítimos de decisão”.
“Não se pode prever, ao certo, quais deliberações serão tomadas; mas é possível antecipar que, uma vez alterada a quantidade de fatos determinados objeto das investigações, o universo de deliberações e a dinâmica interna dessas já não serão os mesmos constantes da proposta original”, ponderou a ministra.
Na época, o então procurador-geral da República Rodrigo Janot, emitiu parecer concordando com a decisão da ministra do STF, ressaltando que o acréscimo “de novos fatos, supostamente determinados, a serem averiguados no bojo de uma CPI já requerida somente poderia ocorrer se os mesmos parlamentares que assinaram o requerimento inicial indicassem fatos correlatos aos apontados originalmente, de inegável relevância e tal objetividade, que pudessem incontestavelmente contribuir para a elucidação do contexto e das circunstâncias dos fatos anteriormente mencionados”.