STF não pode afastar parlamentares sem aval do Congresso
Presidente da Corte desempatou julgamento, pondo fim a impasse entre Judiciário e Legislativo. Senado e Câmara precisam ser ouvidos
atualizado
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Em julgamento acirrado, disputado voto a voto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11/10) que o Congresso Nacional precisa dar aval às medidas cautelares impostas pela Corte a deputados e senadores, que impliquem, direta ou indiretamente, no exercício do mandato – caso de Aécio Neves (PSDB-MG). Coube à presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, dar o voto de Minerva, desempatando a questão.
Seis ministros do tribunal votaram no sentido de que o Poder Judiciário tem competência para impor as medidas, mas, no caso de restrição que impeça ou dificulte a atividade parlamentar, a decisão deve ser encaminhada à respectiva Casa Legislativa. Nessa linha, se perfilaram Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.
Os demais membros do plenário – cinco ministros – ficaram vencidos no entendimento de que o STF tem competência para impôr medidas cautelares sem aval do Congresso: o relator, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello. Para eles, o Supremo deveria dar a última palavra.
O julgamento foi uma tentativa de resolver o impasse sobre a situação de Aécio Neves. No fim de setembro, a 1ª Turma do STF afastou o senador do exercício das funções parlamentares e determinou recolhimento domiciliar noturno. A medida desagradou políticos, que consideraram as restrições um desrespeito à Constituição.No Senado, os parlamentares queriam levar o caso para votação no plenário e, assim, tentar livrar Aécio das restrições impostas pelo tribunal. Diante da iminência de um conflito entre Legislativo e Judiciário, a presidente do STF, Cármen Lúcia, se comprometeu a dar prioridade ao julgamento da ação, a fim de definir a questão. A apreciação dos senadores sobre o caso Aécio está marcada para a próxima terça (17).
Autonomia e limitações
O relator do caso, Edson Fachin, ficou vencido. Em seu voto, o ministro ponderou que a Constituição permite que o Congresso se manifeste em caso de prisão em flagrante de parlamentar, mas não a respeito de medidas cautelares. A necessidade de autorização, para Fachin, amplia a imunidade parlamentar sem previsão legal.
“Estender essa competência para permitir a revisão por parte do Poder Legislativo das decisões jurisdicionais sobre as medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade que lhe é própria, em ofensa ao postulado republicano e à independência do Poder Judiciário”, afirmou, em voto contundente.
Primeiro a divergir do relator, o ministro Alexandre de Moraes avaliou que as imunidades parlamentares não podem ser interpretadas extensivamente, “mas não podem ser reduzidas, ignoradas, desprezadas, interpretadas a partir de meras normas ordinárias”. Segundo ministro, afastamento cautelar do mandato “é uma violência muito séria ao Estado de Direito e à própria democracia”.
Na sequência, Luís Roberto Barroso rebateu os argumentos contrários, Afirmou que impedir o estabelecimento de medida cautelar, como afastamento parlamente, para evitar um crime significa dizer que o crime é permitido para algumas pessoas. “Eu não gostaria de viver em um país que fosse assim”, disse.
Dias Toffoli, que também divergiu do relator, estabeleceu que o STF tem autonomia para impôr medidas cautelares como afastamento do mandato, desde que se tratem de casos “excepcionalíssimos”. Mesmo assim, segundo o ministro, as decisões devem ser submetidas ao Congresso para análise em 24 horas. O entendimento de Toffoli foi adotado como norte por outros ministros.
Ao desempatar o julgamento, Cármen Lúcia destacou que não é admissível que a decisão do STF, ou qualquer outro órgão judicial, não seja cumprida. “No constitucionalismo contemporâneo, imunidade não é sinônimo de impunidade”. Apesar de acompanhar tese da divergência, cravou: “Contra decisão judicial cabe recurso, mas não cabe desacato”.
Prerrogativas parlamentares
A ação direta de inconstitucionalidade levada a julgamento nesta quarta-feira (11) foi ajuizada pelo Partido Progressista (PP), Partido Social Cristão (PSC) e Solidariedade, em maio de 2016. À época, o STF havia acabado de determinar que o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, fosse afastado do mandato.
As legendas pedem que o Supremo dê interpretação conforme a Constituição aos artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal (CPP). O texto do artigo 319 possibilita a substituição da prisão preventiva – definida no artigo 312 – por medidas cautelares menos gravosas que a prisão, como o afastamento da função pública.
Segundo as siglas, é preciso harmonizar os dispositivos questionados com “a autonomia das casas legislativas e as prerrogativas parlamentares”. Sustentam, ainda, que qualquer medida judicial que tenha o potencial de interferir no exercício do mandato parlamentar deve ser objeto de deliberação do Legislativo.
“É possível afirmar, de modo indubitável, que a solução constitucionalmente mais adequada é aquela que impõe a submissão ao Parlamento de qualquer medida judicial que importe no afastamento do parlamentar de suas funções institucionais, tal como ocorre na aplicação das normas dos artigos 312 e 319 do CPP”, avaliam.