Homem e mulher brigam por pensão de cônjuge falecido. STF adia análise
Plenário analisa possibilidade de divisão do benefício do INSS entre companheiros de homem que mantinha uniões simultâneas
atualizado
Compartilhar notícia
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na manhã desta quarta-feira (25/09/2019), a possibilidade de duas pessoas que tinham união reconhecida com um mesmo homem dividirem a pensão por morte paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). No entanto, a análise foi suspensa por um pedido de vista do presidente da Corte, Dias Toffoli.
Cinco ministros votaram a favor do direito de relacionamentos concomitantes e três foram contra. O caso envolve dois homens e uma mulher – ou seja, uma união homoafetiva e outra heteroafetiva.
Segundo o processo, que tramita em segredo de Justiça, o falecido teve um relacionamento de oito anos com um homem, reconhecida judicialmente em primeira instância. Do outro lado, há a mulher com quem manteve uma união estável e tem um filho.
O impasse não é assegurar qual das relações é mais antiga, mas se a mulher foi a primeira a acionar a Justiça para obter o reconhecimento da união estável e o consequente recebimento da pensão por morte.
O caso tem caráter de repercussão geral e seu desfecho servirá de parâmetro para todos os outros processos do tipo na Justiça.
Bigamia
Ao proferir voto pelo desprovimento do recurso e pela impossibilidade da divisão da pensão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o reconhecimento, pelo STF, da união homoafetiva como entidade familiar não era relevante para a solução do caso.
“Na verdade, o que se pede é o reconhecimento retroativo da bigamia para fins de rateio da pensão por morte”, assinalou, acrescentando que essa possibilidade não está prevista no ordenamento jurídico brasileiro.
Para o relator, a existência de declaração judicial definitiva de uma união estável, por si só, impede o reconhecimento de outra união concomitante e paralela, “seja essa união heteroafetiva ou homoafetiva”.
Acompanham o relator, até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Questão previdenciária
Na divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, cujo voto dá provimento ao recurso para permitir o rateio da pensão por morte, prevalece o entendimento de que se trata de uma discussão previdenciária.
Fachin lembrou que a Lei de Regime Geral da Previdência Social reconhece não só o cônjuge, mas também o companheiro e a companheira como dependentes para efeitos jurídicos previdenciários.
O ministro observou que, embora haja jurisprudência rejeitando efeitos previdenciários a uniões estáveis concomitantes, entende ser possível a divisão da pensão por morte, desde que haja boa-fé objetiva, ou seja, a circunstância de que a pessoa não sabia que seu companheiro tinha outra união simultânea.
Seguiram a divergência os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.