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A Justiça do Trabalho determinou que uma padaria de Belo Horizonte pague uma indenização por danos morais de R$ 4 mil, por ter dispensado de forma discriminatória um trabalhador que usava tornozeleira eletrônica.
De acordo com o juiz Leonardo Passos Ferreira, o homem chegou a ser impedido de entrar no estabelecimento “até mesmo para receber os seus documentos”.
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