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Homem é condenado por estuprar adolescente de 13 anos em Luziânia (GO)

Ayrton Senna Oliveira trocava mensagens íntimas com a adolescente e ameaçou divulgá-las caso a jovem não mantivesse relações com ele

atualizado

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1 de 1 estupro4 - Foto: ISTOCK

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou um homem a 8 anos e 8 meses de prisão por estuprar uma menina de 13 anos, em Luziânia. A sentença também destaca que Ayrton Senna da Silva Oliveira trocava fotos e vídeos íntimos com a adolescente e ameaçava divulgar o conteúdo caso a jovem não mantivesse relações sexuais com ele.

Além do crime de estupro, a Justiça o considerou culpado pelos crimes de ameaça e posse de material pornográfico envolvendo menores de idade.

Conforme denúncia do Ministério Público de Goiás, em fevereiro de 2014, Ayrton e a menor começaram a trocar mensagens e fotos íntimas pelo celular e chegaram a ter relações sexuais. No ano seguinte, ele voltou a procurar a menina, com intenção de se relacionar novamente com a moça. Mas, quando ela recusou o ato, Ayrton ameaçou divulgar, nas redes sociais, os textos e fotografias que a garota havia enviado.

Em juízo, a menina relatou que eles começaram a conversar por mensagens no celular e, com o tempo, tais contatos ficaram mais frequentes. Ayrton perguntava sobre a virgindade dela, seus relacionamentos amorosos e quais eram os períodos em que ficava sozinha em casa. O homem também enviava imagens íntimas de si para a adolescente e, depois de muita insistência, ela também passou a enviar fotos para Ayrton.

Em sua defesa, quando o processo tramitou em primeira instância, o homem negou a ocorrência de conjunção carnal, mas reconheceu que mantinha fotos íntimas de adolescentes.

A defesa sustentou que o ato teria sido consentido. “No caso em tela, a presumida violência é ficta, não havendo quebra de nenhuma resistência imposta pela vítima, ou seja, ela não foi envolvida em ato sexual sem a sua vontade, tendo consentido com o pedido do acusado de ter relação sexual com ela”.

A alegação, no entanto, não afastou o que dispõe a lei sobre estupro de vulnerável. “O crime se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”, escreveu a relatora do caso, Lília Mônica Escher, em seu voto a favor da condenação.

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