Homem é condenado por divulgar fotos e vídeos íntimos de ex-namorada
Justiça do ES condenou o agente penitenciário capixaba a pagar R$ 25 mil de indenização pelos danos morais que causou
atualizado
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Um agente penitenciário do Espírito Santo terá de desembolsar R$ 25 mil para pagar indenização pelos danos morais que causou a uma ex-namorada, após o fim do relacionamento de cinco anos. Movido por vingança, ele teria divulgado fotos e vídeos íntimos do casal, o que foi considerado inaceitável pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça capixaba (TJES).
A autora conta no processo que o ciúme excessivo do ex-namorado e uma mudança de cargo teriam causado o desgaste do relacionamento. No início do namoro, ela era agente de saúde e ele ocupava o cargo comissionado de agente penitenciário. Algum tempo depois, entretanto, ela foi aprovada em concurso público para o cargo de agente penitenciário, o que fez com que, em algumas ocasiões, o então namorado ficasse sob suas ordens.
Inconformado com o término, ele teria divulgado as fotos e os vídeos íntimos do casal, inclusive para o círculo familiar da autora.A mulher confidenciou que não conseguiu nem trabalhar depois da situação, por estar lotada em uma unidade prisional masculina, “ambiente extremamente hostil para uma mulher conseguir manter o respeito de seus colegas”. Disse, ainda, que sofreu muito constrangimento com a exposição.
No processo foram apresentadas provas no sentido de que o ex-namorado da autora seria o responsável pela divulgação do material. O relator do processo no TJES, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, entretanto, ponderou que não são necessárias provas para demonstrar a ofensa moral, já que “o próprio fato já configura dano”.
O magistrado ainda registrou na decisão que é impossível deixar de imaginar a dor psicológica e emocional sofrida pela mulher ao saber que sua imagem e intimidade foram expostas e divulgadas na internet pelo ex-namorado. (Com informações do TJES)