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Henrique Eduardo Alves se livra de acusação por lavagem de dinheiro

A 10ª Vara Criminal da Justiça Federal de Brasília rejeitou denúncia contra o ex-deputado federal apresentada pela Operação Sepsis

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MAGNUS NASCIMENTO/TRIBUNA DO NORTE/ESTADÃO CONTEÚDO
Em Natal, PF prende Henrique Eduardo Alves, ex-ministro de Temer
1 de 1 Em Natal, PF prende Henrique Eduardo Alves, ex-ministro de Temer - Foto: MAGNUS NASCIMENTO/TRIBUNA DO NORTE/ESTADÃO CONTEÚDO

A 10ª Vara Criminal da Justiça Federal de Brasília rejeitou denúncia contra o ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) da acusação de lavagem de dinheiro investigada na Operação Sepsis. Na decisão, desta quinta-feira (06/06/2019), o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira acatou o argumento da defesa de que a ação movida pelo Ministério Público Federal “é indevida porque Henrique Alves já havia sido julgado pelo caso”.

“Por outro ângulo, sob a perspectiva de que o delito de lavagem é permanente e não instantâneo com efeitos permanentes também se pode constatar a impossibilidade de nova punição para o caso que se apresenta, porque o ato de ocultar se iniciou com a abertura e aquisição da propriedade sobre a conta bancária de valores ilícitos (pagos pela Carioca Engenharia), mantendo-se essa ocultação até a descoberta pelas autoridades, ainda que tenha havido passagem dos valores das contas da Suíça para as contas em bancos do Emirados Árabes e Estados Unidos”, escreveu.

De acordo com a decisão, o crime de lavagem é de “natureza permanente”. “Portanto, todas as movimentações atribuídas a um réu devem ser vistas num conjunto, e não isoladamente.”

“Esse novo ato, que não reputo como autônomo (nem típico ou punível), me parece ser circunstância do delito, tanto que na sentença condenatória frisei essa condição desfavorável ao réu, caracterizando-se um bis in idem uma nova ação penal por imputação já apreciada em processo anterior que por si só, data venia, não reputo como crime autônomo, ainda que essa nova conduta tenha sito perpetrada, segundo o MPF, dois ou três anos depois da primeira que levou à condenação do réu por ocultação da mesma propriedade/valores provenientes de ilícito criminal”, concluiu o magistrado.

Falsários
Henrique Alves já havia sido condenado por esse delito em 2018. O advogado do ex-deputado, Marcelo Leal, nega, no entanto, a prática do crime. Alega que as movimentações feitas em contas no exterior atribuídas a Henrique Alves “foram praticadas por falsários”.

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