Hackers: Justiça nega denúncia contra Glenn. Seis viram réus
O jornalista norte-americano havia sido denunciado pelo MPF por associação criminosa e crime de interceptação telefônica
atualizado
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O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, rejeitou nesta quinta-feira (06/02/2020) a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o jornalista Glenn Greenwald, confundador do site The Intercept, pela suposta participação na invasão de celulares de autoridades. Contudo, outros seis envolvidos foram parar no banco dos réus.
No dia 21 de janeiro, o procurador Wellington Divino de Oliveira denunciou Greenwald por associação criminosa e crime de interceptação telefônica, informática ou telemática, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, mesmo sem que o jornalista norte-americano tenha sido investigado e indiciado pela Polícia Federal.
De acordo com o Ministério Público Federal, o jornalista “auxiliou, orientou e incentivou” o grupo de hackers suspeito de ter invadido celulares de autoridades durante o período em que os delitos foram cometidos.
Na decisão, o juiz citou uma liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, que proibiu órgãos de investigação ou administrativos de apurar como Glenn Greenwald teve acesso às mensagens interceptadas dos celulares de autoridades.
“Deixo de receber, por ora, a denúncia em desfavor de Glenn Greenwald, diante da controvérsia sobre a amplitude da liminar deferida pelo Ministro Gilmar Mendes na ADPF nº 601, em 24/08/2019”, diz trecho da sentença.
Apesar de rejeitar a denúncia contra Greenwald, Leite considerou que havia evidência contra os outros seis acusados. Com isso, passam a ser réus: Walter Delgatti Netto; Thiago Eliezer Martins Santos; Danilo Cristiano Marques; Gustavo Henrique Elias Santos; Luiz Henrique Molição e Suelen Oliveira.