Greenfield: Justiça aceita denúncia contra Temer no Decreto dos Portos
Segundo a ação, o ex-presidente teria favorecido empresas do setor portuário em troca de propina. Procuradores analisam pedido de prisão
atualizado
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A Justiça Federal aceitou, nessa segunda-feira (29/04/2019), denúncia ratificada pela Operação Greenfield contra o ex-presidente Michel Temer. A ação é referente ao Inquérito dos Portos e torna réus, além do ex-chefe do Executivo, outros cinco investigados, incluindo o coronel Lima e Rodrigo Rocha Loures.
A acusação aponta irregularidades na aprovação do decreto assinado por Temer, que teria favorecido empresas do setor portuário, supostamente responsáveis pelo acerto de propina ao emedebista. Segundo as diligências, R$32,6 milhões teriam sido movimentados de forma ilegal.
O recebimento da denúncia foi assinado pelo juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos. Na decisão, o magistrado afirmou que a peça se fez acompanhar de documentos que lhe conferem verossimilhança.
Nesse sentido, destacou declarações prestadas por Joesley Batista e Ricardo Saud, mensagens trocadas entre Rocha Loures e Ricardo Mesquita, um contrato de prestação de serviço entre a Argeplan e a Rodrimar e uma planilha apreendida no apartamento de Carlos Alberto Costa.
A força-tarefa afirma que as tratativas relacionadas à aprovação do decreto teriam iniciado ainda em 2013. No entanto, as negociações ganharam mais agilidade quando Michel Temer assumiu a Presidência da República. De acordo com a Greenfield, há também registros da atuação do ex-presidente em negociações ligadas ao setor portuário desde 1998.
Pedidos de prisão
A força-tarefa solicitou, um dia após o envio da ratificação da denúncia, a prisão preventiva de Michel Temer, Coronel Lima e Carlos Alberto Costa. O pedido, no entanto, foi indeferido pela Justiça na tarde dessa segunda (29/04/2019). Os procuradores irão analisar a decisão e estudam recorrer.
Ao solicitar as prisões, a Greenfield argumentou a necessidade de resguardar a integridade das investigações e da instrução criminal, bem como as ordens econômica e pública.