Grávida pode remarcar teste físico de concurso, decide STF
Para o relator, ministro Luiz Fux, a gravidez não pode trazer prejuízos para as mulheres que concorrem a vagas no serviço público
atualizado
Compartilhar notícia
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21/11) que mulheres grávidas podem pedir a remarcação do teste físico em concursos públicos. Com a decisão da Corte, as mulheres que estiverem nessa situação podem realizar a prova em data posterior, mesmo se a medida não estiver prevista no edital do concurso.
O caso foi decidido por meio de um recurso do estado do Paraná contra decisões da Justiça local que foram favoráveis a uma candidata que estava grávida de 24 semanas e conseguiu a remarcação do teste físico em um concurso para Polícia Militar.
No recurso, o Tribunal de Justiça permitiu a realização do exame em data posterior aos demais candidatos, mas o estado do Paraná recorreu em várias instâncias e o caso chegou ao STF.
O voto condutor do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Luiz Fux. Para o ministro, a gravidez não pode trazer prejuízos para as mulheres que concorrem a vagas no serviço público. Em seu voto, o relator afirmou que mulheres têm dificuldade para se inserir no mercado de trabalho e buscar postos profissionais de maior prestígio e remuneração.
“A condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada. A gravidez não pode causar prejuízos às candidatas, sob pena de ferir os princípios [constitucionais] da isonomia e da razoabilidade”, argumentou.