Google vai participar de julgamento no STF sobre direito ao esquecimento
Caso, que pode ter repercussão geral, será analisado na primeira sessão do Supremo, nesta quarta-feira (3/2)
atualizado
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (3/2), a partir de 14h, a primeira sessão de julgamentos do ano. Na pauta, está o recurso que discute o direito ao esquecimento, que consiste na exclusão de determinados conteúdos da vida privada de alguém na internet.
O recurso foi proposto pela família de Aída Curi, uma adolescente que, em 1958, foi espancada, estuprada e assassinada. Em 2004, o extinto programa “Linha Direta Justiça”, da TV Globo, reconstituiu o caso e exibiu imagens reais da vítima ensanguentada. Os parentes pleiteiam o direito de esquecer a brutalidade e questionam a exposição do crime em cadeia nacional.
O Google Brasil foi autorizado pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli, a ingressar no processo como amicus curiae (amigo da Corte), o que significa que a empresa participará como integrante do julgamento.
Em posicionamento apresentado por escrito ao STF, o Google afirma que a medida “configura mecanismo inadequado, desnecessário e desproporcional de limitação das liberdades de expressão, informação e imprensa” e defende que o Supremo não reconheça o chamado direito ao esquecimento como um direito autônomo no ordenamento jurídico brasileiro.
A empresa alega que a supressão de resultados de busca “equivaleria a uma forma de censura indireta, promovida sem o devido processo legal e com atenuação artificial da percepção do conflito entre a liberdade de informação e os direitos contrapostos”.
Decisões desfavoráveis
A família da jovem assassinada recorreu ao Supremo depois de decisões desfavoráveis na primeira e segunda instâncias. A Justiça do Rio negou o pedido por entender que o programa não veiculou “qualquer insinuação lesiva à honra ou imagem da falecida e tampouco a de seus irmãos ou qualquer outro membro da família”.
A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e agora caberá ao STF dar a palavra final.
O conceito de direito ao esquecimento ganhou notoriedade mundial a partir da discussão realizada em processo envolvendo o Google, julgado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 2014.
Ao julgar o caso de um advogado espanhol que desejava o apagamento dos dados disponíveis no Google sobre um já extinto processo de execução de seu imóvel, a corte entendeu que informações irrelevantes ou desatualizadas poderiam ser excluídas da plataforma.
Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, legislação específica sobre o direito ao esquecimento, o que gera entendimentos distintos entre os magistrados e tribunais, que recebem muitos pedidos de remoção de conteúdo da internet. Por essa razão, o caso em análise pode ter repercussão geral.