Gilmar Mendes suspende lei que impedia discussão sobre gênero
Adotada por prefeitura mineira, legislação vem sendo contestada pelo Ministério Público federal desde 2017
atualizado
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nessa sexta-feira (18/10/2019) uma liminar (decisão provisória) para suspender dois artigos de uma lei municipal que proíbe o ensino sobre diversidade de gênero e orientação sexual nas escolas.
A lei de Ipatinga (MG), em vigor desde 2015, estabelece que o município não pode “adotar, nem mesmo sob a forma de diretrizes, nenhuma estratégia ou ações educativas de promoção à diversidade de gênero”.
A legislação municipal diz ainda que o município “não poderá implementar ou desenvolver nenhum ensino ou abordagem referente à ideologia de gênero e orientação sexual, sendo vedada a inserção de qualquer temática da diversidade de gênero nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas”.
A lei é contestada no Supremo desde 2017, quando o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, abriu uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra a norma.
Janot alegou violação a preceitos fundamentais como o pluralismo de ideias e o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Ele também argumentou que cabe apenas à União editar normas sobre o assunto.
Dois anos após a Procuradoria-Geral da República pedir a liminar, Gilmar Mendes aceitou o pedido. O ministro do STF concordou que a lei municipal vai contra as liberdades de ensinar e aprender, além de violar princípios constitucionais como o da igualdade e o da não discriminação.
Gilmar Mendes afirmou ser “importante acentuar que as restrições às liberdades de expressão e de ensino são características típicas de Estados totalitários ou autoritários”.
O ministro mencionou como exemplo ruim a queima de livros pelos nazistas em 1933 e citou o poeta Heinrich Heine, segundo o qual “onde se queimam livros, no final, acabam-se queimando também homens”.
A suspensão da lei municipal vigora, ao menos, até que o caso seja julgado pelo plenário do Supremo, o que não tem data para ocorrer.