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Gilmar Mendes suspende ações de improbidade contra Lira na Lava Jato

A liminar do ministro permanecerá vigente até que o STF julgue o mérito do caso. A decisão foi tomada após recurso da defesa do parlamentar

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Presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressista-AL), saindo pela chapelaria do Congresso Nacional
1 de 1 Presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressista-AL), saindo pela chapelaria do Congresso Nacional - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (20/4), a suspensão de três ações contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), por improbidade administrativa, apresentadas à Justiça Federal do Paraná, como desdobramento das investigações da Lava Jato.

Ações de improbidade tramitam na primeira instância da Justiça, uma vez que não há foro privilegiado nesses casos.

“Ante todo exposto, em juízo provisório, concedo a liminar para determinar a imediata suspensão das ações de improbidade 5063442- 90.2016.4.04.7000, 506674- 13.2017.4.04.7000 e 5012249-02.2017.4.04.7000, somente com relação aos reclamantes, até o julgamento de mérito desta reclamação. Reitera-se, para todos os efeitos, que estes autos tramitam sob segredo de justiça. Intime-se. Brasília, 19 de abril de 2021”, estipulou o magistrado.

Gilmar atendeu a um pedido da defesa do deputado. A suspensão vale até que o STF julgue a ação em definitivo. A decisão também beneficia o ex-senador Benedito de Lira, pai do presidente da Câmara.

Os advogados argumentaram ao Supremo que, como a 2ª Turma rejeitou, em 2017, uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Lira e há conexão entre os fatos dos dois processos, a ação de improbidade não deveria ter desdobramento.

Em nota, o advogado de Lira, Willer Tomaz, afirmou que a decisão foi acertada. “A defesa técnica entende que a determinação de suspensão das ações de improbidade administrativa observou preceitos legais e buscou garantir a autoridade do Supremo, a fim de que os juízos da origem não desconsiderem uma decisão já transitada em julgado em que o Pretório Excelso há muito firmou a tese de negativa de autoria, especialmente para se evitar mais prejuízos, além dos inúmeros já causados”, diz o texto.

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