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Gilmar Mendes será relator de HC contra prisão em 2ª instância

Ação busca beneficiar presos e os que estão perto de receber uma ordem de detenção em que ainda restam recursos nos tribunais superiores

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1 de 1 WhatsApp-Image-2017-06-09-at-13.15.04-840×560 - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Foi sorteado para a relatoria do ministro Gilmar Mendes na tarde da sexta-feira (16/3) um habeas corpus coletivo contra a prisão de condenados em segunda instância no Brasil. A ação é assinada por dez advogados da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) e busca beneficiar todos aqueles que se encontram presos e os que se encontram perto de receberem uma ordem de prisão em tal estágio processual, em que ainda restam recursos nos tribunais superiores.

O pedido chega ao Supremo exatamente num período de iminência de uma ordem de prisão contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, na medida em que se aproxima a conclusão do recurso do ex-presidente no Tribunal Regional Federal da 4ª Região contra a condenação por 12 anos e um mês de reclusão, no caso do tríplex do Guarujá.

O habeas corpus ataca diretamente o que chama uma “omissão” da presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, ao não pautar as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que discutem a tese geral sobre se é cabível um réu ser preso antes do encerramento de todos os recursos possíveis. Foi num primeiro julgamento sobre estas ações, em outubro de 2016, por 6 votos a 5, que o Supremo firmou a jurisprudência atual de que é possível a prisão em segunda instância. Há chance de reversão no caso de uma nova discussão porque o ministro Gilmar Mendes já anunciou que mudará de voto.

Como é contra um ato da presidente da Corte, de acordo com o regimento do STF, só poderia ser julgado no plenário, afastando a possibilidade de julgamento na Segunda Turma, onde a maioria dos ministros é contra a prisão em segunda instância. O que leva a uma situação insólita de que, se o ministro relator afetar o caso ao plenário, a própria presidente – responsável pela pauta – não poderia participar do julgamento.

A concessão de habeas corpus no Supremo é algo extremamente raro, mas já aconteceu neste ano, em um julgamento na Segunda Turma do STF, que decidiu, por maioria de votos, determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes e mães de crianças e deficientes que estejam sob sua guarda, cabendo aos juízes de execução penal aplicar outras medidas que considerem necessárias.

O habeas corpus a favor das grávidas e mães foi apresentado inicialmente pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), mas ficou posteriormente registrado como sendo de autoria da Defensoria Pública da União (DPU), após o órgão se manifestar a favor do pedido, quando recebeu do relator Ricardo Lewandowski os autos para manifestação.

Nada impede que Gilmar Mendes envie o novo habeas corpus à DPU para que se manifeste sobre se endossa ou não o pedido. A Defensoria Pública da União (DPU) já atuou nas duas ações que tratam da execução provisória de pena e, na ocasião, se manifestou a favor de que seja aguardado o trânsito em julgado, isto é, o esgotamento de todos os recursos.

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