Gilmar Mendes rejeita HC e mantém ex-secretário de Saúde do RJ preso
Sérgio Côrtes está preso preventivamente desde o ano passado, acusado de participar de esquema fraudulento na gestão Cabral
atualizado
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 166900, impetrado pela defesa do médico e ex-secretário estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Côrtes. Com a decisão, o ex-gestor permanecerá preso.
Côrtes está detido preventivamente desde agosto do ano passado em decorrência da Operação S.O.S, deflagrada para apurar esquema de irregularidades e fraudes em contratos da Secretaria de Saúde por meio da Organização Social Pró-Saúde.
A prisão foi decretada pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro sob os fundamentos de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. A defesa buscou a revogação da prisão preventiva no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que negou habeas corpus. Em seguida, o relator do HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de medida liminar.
No Supremo, a defesa sustentou que os fatos que embasaram o decreto prisional ocorreram há mais de três anos, não havendo contemporaneidade entre eles e a decretação da segregação cautelar, além da falta de motivação idônea para o decreto de prisão. Pediu a concessão de liminar para revogar a custódia cautelar ou a adoção de medidas cautelares alternativas. No mérito, requereu a confirmação da liminar.
Decisão
O ministro Gilmar Mendes não verificou na situação descrita nos autos constrangimento ilegal que justificasse a superação da Súmula 691 do STF. Segundo ele, não compete ao Supremo conhecer habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Mendes explicou que, embora a aplicação desse entendimento seja abrandado em hipóteses excepcionais, como em situação manifestamente contrária à jurisprudência da Corte ou para evitar flagrante constrangimento ilegal, o caso concreto não se enquadra em tais excepcionalidades.
O caso
Sérgio Côrtes foi preso em 27 de agosto de 2018 na Operação S.O.S, desdobramento das Operações Fratura Exposta e Ressonância, todas relacionadas a práticas de corrupção no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo a decisão do relator do habeas corpus no STJ, citada pelo ministro Gilmar Mendes, o ex-secretário de Saúde foi denunciado por crimes de peculato, supostamente ocorridos entre junho de 2013 e janeiro de 2016, relacionados com o desvio de mais de R$ 3,3 milhões em repasses à Organização Social Pró-Saúde.
Ele responde a outras ações penais decorrentes das Operações Fratura Exposta e Ressonância, o que, segundo a decisão do STJ, autoriza a manutenção da prisão preventiva em razão dos riscos da reiteração delitiva. (Com informações do STF)