Gilmar Mendes quer julgar logo ações contra Lei de Segurança Nacional
Ministro da Suprema Corte enviou, no último dia 8 de março, duas ADPFs que tratam da anulação da lei para manifestações da AGU e da PGR
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes quer julgar logo duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que tratam sobre a Lei 7.170/83, também conhecida como Lei de Segurança Nacional.
As ações foram ajuizadas pelo PSB e pelo PTB, com o objetivo de ver declarada a “não recepção” da Lei de Segurança Nacional pela Constituição de 1988, “uma vez que a norma seria incompatível com o Estado Democrático de Direito”.
No último dia 8 de março, o ministro solicitou a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre as duas matérias em debate – consideradas, por ele, como complexas e importantes.
“Considerando a complexidade e importância da matéria em debate, entendo necessário ouvir as autoridades responsáveis pelos atos questionados, no prazo comum de 10 dias, bem como a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 dias”, disse.
“Após, voltem os autos conclusos, independentemente de manifestação, para análise do plenário, nos termos do art. 12 da Lei 9868/99. Publique-se”, prosseguiu o ministro da Suprema Corte, na decisão.
Na ADPF ajuizada pelo PTB, o partido cita, como exemplo de uso da Lei de Segurança Nacional, a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) e a abertura de inquérito para apurar supostos atos antidemocráticos. Veja trecho da petição:
Nessa quinta-feira (18/3), cinco militantes do Partido dos Trabalhadores (PT) foram presos, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, depois de estenderem uma faixa contra o presidente Bolsonaro (sem partido) com a palavra “genocida”.
De acordo com informações divulgadas por membros do partido, os presos, que foram levados para a Polícia Federal e seriam enquadrados na Lei de Segurança Nacional.
Após ouvir os detidos, de acordo com a deputada Natália Bonavides (PT-RN), que foi à PF, o delegado descartou o enquadramento e devolveu os celulares dos integrantes do grupo.