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Gilmar Mendes pede vista e adia julgamento de HC de Lula

Placar estava 2 x 0 contra pedido do petista. Não há data para a retomada da ação: além de Mendes, ainda votam Celso de Mello e Lewandowski

atualizado

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julgamento HC de Lula na 2ª turma do STF
1 de 1 julgamento HC de Lula na 2ª turma do STF - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro Gilmar Mendes, na tarde desta terça-feira (4/12), pediu vista no julgamento sobre o novo pedido de habeas corpus (HC) do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O placar estava 2 x 0 contra o pleito do petista quando Mendes se manifestou, adiando a sessão. Não há data para a retomada da ação. Além de Gilmar Mendes, faltam votar os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

No novo pedido de liberdade para o ex-presidente Lula, a defesa acusa a “parcialidade e suspeição” do agora ex-juiz Sérgio Moro, futuro ministro da Justiça de Jair Bolsonaro.

Segundo os advogados do petista, Moro teria agido “politicamente” na condução dos processos da Lava Jato e o fato de ele ter aceito o convite para ser ministro confirma a acusação. “Toda a ação pretérita do juiz Sérgio Moro estaria voltada à finalidade de ser ministro”, colocou a defesa.

No seu voto, o relator, Edson Fachin, disse que o então juiz Sérgio Moro teve “procedimentos heterodoxos” nas investigações da Lava Jato, “ainda que para atingir finalidades legítimas”. Mas não viu práticas que demonstrassem parcialidade ou suspeição. E deu o primeiro voto contra o pedido do ex-presidente.

Já a ministra Cármen Lúcia, no segundo voto contra o HC de Lula, ressaltou: o que se discute é se haveria dados suficientes para comprovar a parcialidade do juiz Moro. “A tese de perseguição política contra o ex-presidente Lula é extremamente frágil”, completou.

Para Fachin, uma das ações do então juiz Sérgio Moro à frente da Lava Jato, a determinação da condução coercitiva de Lula para depoimento na sede da Polícia Federal em São Paulo, o que a defesa de Lula coloca como um dos indicativos da suspeição do magistrado, não demonstra parcialidade.

Outro ponto apontado pelos advogados, a interceptação telefônica do ex-presidente, teria se dado, ainda segundo Fachin, devido a indícios levantados nas investigações que “justificaram o ato invasivo” – e isso, ele afirmou, também não aponta parcialidade.

 

Adiamento rejeitado
Mais cedo, por 3 votos a 2, a 2ª Turma negou pedido do advogado Cristiano Zanin, representante de Lula, para adiar o julgamento pelo fato de a defesa ter entrado com outro habeas corpus e solicitar julgamento conjunto, com novas argumentações. Além de Fachin, votaram pelo prosseguimento da análise do HC inicial os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde cumpre pena de 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A ordem de detenção do ex-presidente, para início do cumprimento da pena fixada em segunda instância judicial, foi determinada por Moro.

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