Gilmar Mendes nega prisão domiciliar para Sérgio Cabral
Defesa do ex-governador pedia mesmo tratamento dado ao ex-secretário de Obras, Hudson Braga, que teve preventiva substituída por cautelares
atualizado
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na última sexta-feira (17/8) pedidos formulados pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) para colocá-lo em prisão domiciliar ou transferi-lo para uma sala de Estado maior.
A defesa de Cabral pedia o mesmo tratamento concedido ao ex-secretário de Obras do Rio (Governo Sérgio Cabral) Hudson Braga – que teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares em maio, por decisão de Gilmar Mendes. Braga foi preso em dezembro de 2016, na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato.
O pedido do ex-governador foi feito no início de julho e reforçado no último dia 8. Em sua decisão, Gilmar destacou que “após profunda análise dos autos”, a situação de Sérgio Cabral não é similar àquela de Hudson Braga.
“Observa-se que, segundo a sentença, Sérgio Cabral exercia o comando da organização criminosa que se instalou na Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro durante e após os seus mandatos como Governador (2007 a 2010 e 2011 a 2014)”, ressaltou o ministro.
De acordo com Gilmar Mendes, a eventual posição de Cabral como “líder da organização criminosa”, “aliada à gravidade concreta dos fatos”, impossibilita o atendimento dos pedidos formulados pela defesa do ex-governador.
O ministro ainda frisou que, de acordo com informações enviadas pelo Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, Cabral está “em local apropriado a sua condição de preso especial, até porque o perfil da unidade prisional em que se encontra é compatível com sua condição”.
“Por essas razões, indefiro o pedido de extensão da ordem concessiva do presente HC, bem como os pedidos subsidiários de concessão de prisão domiciliar e de transferência para Sala de Estado Maior”, concluiu Gilmar Mendes.