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Gilmar Mendes manda suspender inquérito contra governador do Paraná

“A manutenção do trâmite de investigação sem um mínimo de justa causa coloca em risco o sistema político”, escreveu o ministro

atualizado

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RICARDO ALMEIDA / ANPR
Governador Beto Richa inaugura subestação da Copel
1 de 1 Governador Beto Richa inaugura subestação da Copel - Foto: RICARDO ALMEIDA / ANPR

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar nesta segunda (18/12) suspendendo inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB).

Na decisão, o ministro afirma: “A manutenção do trâmite de investigação sem um mínimo de justa causa contra o Governador do estado compromete não apenas a honra do agente público, mas também coloca em risco o sistema político.”

O inquérito foi aberto para para apurar delitos de corrupção passiva (art. 317 do CP), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98) e falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral) tendo como base informações prestadas por Luiz Antônio de Sousa, em acordo de colaboração premiada. A defesa alega que o acordo foi “ilegalmente celebrado com o Ministério Público do Estado do Paraná e indevidamente homologado pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina”.

O ministro Gilmar Mendes concordou. “O Ministério Público local não apenas invadiu, por duas vezes, a competência da Procuradoria-Geral da República e do Superior Tribunal de Justiça, mas também o fez oferecendo ao acusado benefícios sem embasamento legal, gerando uma delação pouco confiável e não corroborada por outros elementos, a qual foi reputada suficiente para a abertura das investigações contra o Governador do estado”.

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